Tributao de Aktienoptionen TRIBUTAO DOS GANHOS DE CAPITAL EM OPERAES COM AKTIENOPTIONEN Exterieur Verso: 2008.02.19 I DEFINIO DE AKTIENOPTIONEN O sistema de Aktienoptionen Consiste kein direito de comprar lotes de aes por um preo fixo dentro de um prazo determinado. II objetivos DA OPERAO Aktienoptionen vem a ser o instrumento de uma poltica de remunerao varivel, introduzida no Brasil pelas multinacionais, com o objetivo de reter funcionrios e efetivar uma parceria com eles. Estes Tendem a se empenhar muito mais para atingir os objetivos da empresa, uma vez que uma valorizao das Aes da companhia kein mercado financeiro representar ganhos para ele, aps o cumprimento tun prazo de carncia. III PROPOSTA DO ESTUDO O presente levantamento tem por objetivo analisar o impacto da tributao pelo Imposto de Renda (IR) sobre als operaes de exerccio da OPO de compra e alienao de aes, pelo Sr. Marcos, que funcionrio da subsidiria no Brasil, da companhia Multinacional Manchester Corporation, na Bolsa de Valores von Nova Iorque (NYSE) nos EUA. IV CARACTERIZAO DA OPERAO Em 15092001, ein Manchester Brasil visando os objetivos elencados kein Element II Entschlossenheit dar ein seu funcionrio Marcos, atravs de contratos especficos, 5.000 opes de compras de aes (Aktienoptionen) da Manchester Corporation, ein serem exercidas kein perodo de 15072003 Ein 31122003 ao preo unitrio (pu) de US5.00. Em 26092003, percebendo uma boa oportunidade de realizar seus Lucros, Marcos exerce seu direito de compra e Logo em seguida aliena suas aes na NYSE ao pu de US8.00. No Brasil, neste dia, o DLAR de compra fechou cotado eine R2,9365. O lucro obtido em DLAR nesta operao foi depositado numa Conta Corrente tun Citibank aberta em nome de Marcos, nos EUA. Apurao tun lucro: Venda (alienao) 5.000 x US8.00 Exerccio (compra) 5.000 x US5.00 Lucro obtido e depositado na CC US40,000.00 US25,000.00 US15,000.00 2 V AS QUESTES Diante desse ganho schließlich, por ser um Analista de Sistemas e no se familiarizar muito com als possveis conseqncias tributrias dessas operaes, Marcos, que residente e domiciliado no Brasil, lösen contratar um Consultor Tributrio, para o qual faz os seguintes questionamentos, que passam ein nortear o presente trabalho: 1- levantamento das normas que regem ein tributao das operaes de Aktienoptionen, conforme caracterizada kein Element IV e confeco de um resumo indicando ein fundamentao Rechts das cada uma de afirmaes 2- Devido ao Indító movimento decrescente da cotao DLAR ohne Cenrio nacional tun, inklusive no Brasil, seria possvel se compensar als perdas de variao cambial futura, com os ganhos com Aktienoptionen passadospresentes Obs. Por ser uma operao de OPO em que o direito foi cedido gratuitamente pela Manchester, ein perda com essas operaes kein est prevista e no se aplica ao presente Estudo 3- Como se da tributao da variao cambial ativa sobre a Posio depositada conta na corrente em dlares keine Citibank dos EUA 4- Considerando uma operao ohne mercado acionrio Brasileiro (Bovespa), possvel se compensar als perdas futuras com aes, com os ganhos passadospresentes, mesmo assumindo os Trauer moratrios 5- H iseno de multa quando o recolhimento de imposto em atraso feito espontaneamente pelo contribuinte 6- que tipo de documentao precisa embasar uma operao Ou seja, o que a RFB Exige quando ocorre o ganho de Kapital Se que pede alguma coisa, alm tun DARF recolhimento tun. 7- Aps o exerccio da Stock Option, caracterizando um ganho de Hauptstadt, o DARF recolhido, mas o dinheiro fica em uma Conta Corrente nos USA, conforme Artikel IV. Quando do evento da remessa ou Weisung dos EUA para o Brasil, existe algum Outro imposto a ser pago para a RFB 8- possvel fazer retificaes nas DIRPF passadas ou melhor ajustar nos prximos anos O Sicalc seria a ferramenta de atualizao 9- Li num documento da RFB de 2007, que o ganho de Kapital Isento se ein vendaalienao do bem em um mesmo ms bei R 35.000,00. Isso significa que posso abater esses R 35 mil do valor gesamtes alienado e kalkuläres o imposto sobre o restante Vorraussetzung: se num ms R100 mil foram alienados, subtraio os R35 mil e pago os 15 sobre R65 mil. Essa a interpretao Für eine grössere Darstellung klicken Sie auf das Bild. Für eine grössere Darstellung klicken Sie auf das Bild. Für eine grössere Darstellung klicken Sie auf das Bild. Für eine grössere Darstellung klicken Sie auf das Bild. E assim por diante. O que significa exatamente isso VI O ENQUADRAMENTO TRIBUTRIO DA OPERAO Aps um minucioso trabalho de pesquisa, keine qual se constata que a legislao tributria que Rege ein tributao das operaes com Aktien-Optionen kein Außen est muito Dispersa, o consultor INICIA assim a sua sustentao: A Gesetzliche Grundlagen (IN) da Secretaria da Receita Federal (SRF) n 118, de 27122000, que dispe sobre a tributao do ganho de capital décordete da alienao de bens ou direitos und da liquidao ou resgate de Aplicaes financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e von alienao de moeda estrangeira Mantida em espcie, de propriedade de pessoa fsica. Ein citada INSRF disciplina este assunto contido em artigos da Lei 7713, de 221288, Lei 8981, de 200.195, Lei 9249, de 261.295, Lei 9250 de 261.295, Medida Provisria (MP) 2033 e 2037, de 2000. VII DECLARAO ELETRNICA AUSSEN CBE (BACEN) DOS CAPITAIS BRASILEIROS nO Alm dos aspectos tributrios sobre Aktienoptionen evidenciados eine seguir, peo besondere ateno para a obrigatoriedade de entrega desta CBE (existe a mais de 10 anos) exigida pelo BACEN (Banco Central do Brasil), principal keine que Tange Ein multa pela kein entrega, que grafei em vermelho abaixo. Obrigatoriedade de se fazer a declarao Pessoas fsicas ou jurdicas residentes, domiciliadas ou com sede kein Pas, assim conceituadas na legislao tributria (informaes ein respeito podem Lfd seguinte endereo obtidas: (receita. fazenda. gov. brGCAduanaGuiaConceitosBsicos. htm), detentoras de Valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos Foren tun territrio nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou überlegen ua ein US 100.000,00 (CEM mil dlares dos Estados Unidos) equivalente, em 31 de Dezembro de 2006. Para verificar a equivalncia em outras moedas ein US 100.000,00, em 31 de dezembro de 2006, consulte bcb. gov. brtxconversao 4 Prazos de entrega Als informaes referentes ao ano de 2006, com-Datenbank em 31 de dezembro de 2006, Um ein Produkt zu finden. Erweiterte Suche Informationen Liefer - und Versandkosten Privatsphäre und Datenschutz Unsere AGB's Kontakt Produkt wurde nicht gefunden! Weiter Warenkorb Zeige mehr 0 Produkte Hersteller Info - Mehr Produkte Benachrichtigungen Zeige mehr Benachrichtigungen Benachrichtigen Sie mich über Aktuelles zu diesem Artikel Weiterempfehlen Empfehlen Sie diesen Artikel einfach per eMail weiter 31 de julho de 2007 ein deklaration ser considerada como no-fornecida ua banco central do Brasil, acarretando ein elevao da multa. Penalidades Eine Medida Provisria 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu Kunst. 1, multa de bei R 250.000,00 kein caso de no-fornecimento de informaes Regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas eine Capitais Brasileiros kein Außen, bem como da prestao de informaes Falsas, incompletas, incorretas ou Foren dos prazos e das Condies previstas Na regulamentao. O Kunst. 2 da Resoluo 2,911, de 29.11.2001, os critrios para aplicao dessas multas, da seguinte forma definieren: I - prestao incorreta ou incompleta de informaes keine prazo regulamentar, por ocorrncia ou evento individualmente verificado, sendo o Tapferkeit cobrado em dobro Quando ein Correo Ou ein komplementao dos dados keine forem executados keine prazo indicado pelo Banco Central do Brasil - 10 (dez por cento) do valor previsto keine Kunst. 1 da Medida Provisria 2.224, de 2001, ou 1 (um por cento) do valor a que se relaciona ein inkorreo, o que für menor II - fornecimento de informao fora tun prazo e das condies previstas na regulamentao - 20 (vinte por cento) Do valor previsto keine Kunst. 1 da Medida Provisria 2.224, de 2001, ou 2 (dois por cento) tun valor da informao, o que für menor III - kein-fornecimento de informao - 50 (cinqenta por cento) do valor previsto keine kunst. 1 da Medida Provisria 2.224, de 2001, ou 5 (cinco por cento) tun valor da informão que deveria ter sido prestada, o que für menor IV - prestao de informao falsa ao Banco Zentral do Brasil - 100 (cem por cento) do valor Previsto keine Kunst. 1 da Medida Provisria 2.224, de 2001, ou 10 (dez por cento) tun valor da informationen que deveria ter sido prestada, o que für menor. 5 VIII AS Respostas FUNDAMENTADAS QUESTO 1: levantamento das normas que regem ein tributao das operaes de Aktienoptionen, conforme caracterizada keine Artikel IV e confeco de um resumo indicando ein fundamentao Rechts de cada uma das afirmaes INSRF n 1.182.000 Bens e Direitos Adquiridos e Aplicaes Financeiras Realizadas com Rendimentos Auferstehung Originales em Moeda Estrangeira Art. 4 Na hiptese de bens e direitos adquiridos e aplicaes financeiras realizadas em moeda Estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em moeda Estrangeira, o ganho de Hauptstadt Corresponder diferena positiva, em dlares dos Estados Unidos da Amrica, entre o Tapferkeit de alienao, liquidao ou resgate eo custo De aquisio do bem ou direito ou o valor ursprüngliches da aplicao, konvertieren sie em reais mediante ein utilizao da cotao do dlar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. Apurao und Recolhimento tun Imposto Art. 8 Nas alienaes de bens e direitos e nas liquidaes e resgates de aplicaes Finanzierung von que tratam os arts. 2 a 6, o imposto sobre o ganho de capital ser: Ich - apurado em cada operao II - Bestimmung der Quinze por cento III - recolhido bei o ltimo dia til do ms subseqente ao do recebimento. Declarao de Ajuste Art. 11. Os Saldos dos depsitos em moeda Estrangeira, mantidos em financeiras keine äußere, Sero informados na declarao de bens e direitos, convertidos em Reais pela cotao fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para 31 de Dezembro de cada elo - instituies Calendrio 1o isento o acrscimo patrimonial dekorationen von verschiedenen kambodscha ocorrida durante o ano-calendrio. 2o O disposto neste artigo aplica-se, tambm, aos anos-calendrio anteriores a 2000. Art.-Nr. 12. A diferena entre o ganho der Hauptstadt apurado e o imposto pago keine anocalendrio ser informada na Deklaration de Ajuste Anual como rendimento sujeito tributao exclusiva. 6 Nicht-incidncia Art. 14. Keine Inzidenz o imposto de renda sobre: II - eine Variao cambial decorrente das alienaes referidas nos arts. 4o e 5o Art. 18. Observado o disposto keine Artigo anterior, na determinao do Ganho der Hauptstadt sujeito incidncia do imposto, ein iseno dos ganhos de Hauptstadt dekorativen Operationen de valor igual ou minderwertigen a R 20.000,00 (vinte mil reais): Ich keine caso de operaes Finanzen, Finanzen, Rechnungswesen, Finanzen, Rechnungswesen, Finanzen, Rechnungswesen, Finanzen, Rechnungswesen, Finanzen und Business. 18 da INSRF 1.182.000 foi alterada em 2005 de acordo com a Pergunta e Resposta tun IRPF 2007 (PR) n 593, devidamente fundamentada, como segue: BEM DE PEQUENO VALOR 593 - O que se considera bem de pequeno Tapferkeit para Flossen de excluso ganho tun De 1 - Alienao realizada am 15 de junho de 2005 1.1 - Para esse efeito, betrachten-se bem de pequeno Tapferkeit aquele decorrente von alienao de Bens ou direitos cujo preo unitrio de alienao ou cesso, keine ms de sua efetivao, seja igual ou Minderwertig ein R 20.000,00, exceto kein caso de alienao de moeda estrangeira mantida em espcie. 2 - A partir de 16 de junho de 2005: 2.1 Para as alienaes efetuadas a partir de 16 de junho de 2005 os bens e direitos de pequeno valor passaram a ter os seguintes beschränkungen: I - R 20.000,00, keine caso de alienao de Aes negociadas kein mercado de balco II - R 35.000,00, nos demais casos. 2.2 - Para se determinar o valor do ms de junho de 2005, deve ser observado que o valor von alienao efetuada bei o dia 15 keine poder ultrapassar o limite de R 20.000,00. (Lei n 11.196, de 2005, Art. 38 IN SRF n 599, de 2005, Art. 1) 7 ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUESTO 1: A Onde deklarar, na DIRPF, os ganhos com Aktienoptionen nein Außen Resposta: A diferena entre o ganho apurado eo imposto pago ser declarada como rendimento sujeito tributao exclusiva (vide fundamento legal ohne Art.12 da INSRF n 1182000, acima), keine mesmo quadro onde se informa o 13 salrio e os rendimentos lquidos com aplicaes financeiras. Hinweis zur Suche Meine Bestellung Meine Bestellung Meine Bestellung Meine Bestellung Meine Bestellung Als informaes passadas para este programa so transportadas automatischen para a Declarao Anual, aos respectivos campos, facilitando em muito o trabalho tun deklarieren. B - Como deklarar saldo em dlar de conta bancria keine äußere e como tratar os rendimentos destas contas. Resposta: Antes da fundamentao importante destacar que se os rendimentos que voc menciona forem Referentes apenas ein variao cambial, o mesmo Isento conforme resposta da Questo 3, mas caso seja uma Conta Corrente remunerada com juros, ein resposta dada pela prpria RFB keine Perguntas Respostas: DECLARAO dE BENS E Direitos DEPSITO nO-REMUNERADO - AUSSEN 421 - Como declarar depsitos no-remunerados kein Außen O depsito no-remunerado mantido em instituies financeiras kein Außen deve ser na Informado Declarao de Bens e Direitos da seguinte forma: 1 - Na Discriminao, Pelo Tapferkeit em moeda estrangeira, o banco eo nmero da conta. 2 - Na coluna Ano de 2005, informar o saldo existente em 31122005 Auszug aus dem Jahr 2006, ano-calendrio de 2005. 3 - Na coluna Ano de 2006, o saldo existente em 31122006, konvertieren em reais pela cotao de compra para Essa daten, fixada pelo Banco do Zentral tun Brasilien. Isento o acrscimo patrimonial decorrente von variao cambial, von qualifizierten Informationen über Rendimentos Isentos e No-tributveis. (IN SRF n 11800, Art. 11) 425 - Como declarar aplicaes financeiras realizadas em moeda Estrangeira Cada aplicao Financeira realizada em moeda Estrangeira deve ser informada na Declarao de Bens e Direitos da seguinte forma: 8 a) na coluna Discriminao, informe o Tapferkeit Em moeda estrangeira da aplicão financeira existente em 31122006 b) na coluna Ano de 2005, repita o valor em refinanzierung von immobilien 31122005, informado na Declarao de Ajuste Anual do exerccio de 2006, se für o caso c) na coluna Ano de 2006 informe o Tapferkeit em dA aplicao Financeira existente em 31.122.006 Reais, cujo saldo deve ser eine cada aplicao ajustado, liquidao ou resgate Realizado keine ano-calendrio de 2006. Ver Instrues de preenchimento tun Demonstrativo da Apurao dos Ganhos de Capital - Alienao de Bens Ou Direitos ou Liquidao ou Resgate de Allgemeine Geschäftsbedingungen Finiras Adquiridos em Moeda Estrangeira. (IN SRF n 11800, de 2000) CONTA REMUNERADA NO AUSSEN 565 - Qual o tratamento tributrio dos juros recebidos em conta remunerada kein Außen O crdito de rendimentos relativos ein depsito remunerado realizado em moeda Estrangeira por pessoa fsica residente no Brasil, implica ein apurao de Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von. C - Se, aps o exerccio das Aktienoptionen, o dinheiro permanecer nos EUA, aplicado em um fundo mtuo de investimento tun prprio Citibank, por 5 anos, como seria a tributao dos rendimentos do Fundo Os impostos Receita Brasileira so Pagos apenas keine resgate Os Saldos dos dias 31Dez, enquanto durar einem aplicao, devero ser atualizado anualmente na declarao de bens tun IR, ou s kein resgate E a variao cambial, nesse caso, tambm pode ser desconsiderada, ou seja, apenas o ganho em DLAR seria tributado, eo Imposto pago Umwandlung com cmbio da daten do recolhimento Resposta: Este Tipo de aplicao tambm se enquadra como Ganho von der Hauptstadt em moeda estrangeira, como todos os outros investimentos levantados hipoteticamente neste trabalho. O art.4 da INSRF n 1182000 akima diz que o imposto apurado auf alienao, liquidao ou resgate tun investimento. A cada vez que ocorrer um resgate parcial ou insgesamt o ganho deve ser apurado e o IR pago. O ideale que se faa uma planilha de controle da aplicao, effetuando o devido ajuste toda vez que ocorrer aplicaes e resgates e os saldos de 3112 atualizados para atender eine exigncia da DIRPF. Eine variao kambiale isenta de tributao, mas deve ser betrachtung, ou seja, informa como rendimento isento, bei para justificar em sua DIRPF o aumento patrimonial eventualmente verificado keine fim do ano. O ganho obtido em dlar semper konvertieren para Reais pela cotao de compra tun Dlar keine dia do resgate da aplicao. Com o ganho j em Reais, o imposto apurado com eine aplicao da alquota j estar ausdrücken em Reais. 9 Por esta dvida representar o cerne do trabalho, deixarei ein explicao mais detalhada das Perguntas Respostas da RFB com adaptaes minhas: Residente NO BRASIL - BENS, Direitos E APLICAES FINANCEIRAS ADQUIRIDOS EM Moeda Estrangeira 564 - Qual o tratamento tributrio dos ganhos de Hauptstadt auferidos na alienao de bens ou direitos adquiridos e na liquidao ou resgate de aplicaes financeiras realizadas em moeda Estrangeira por pessoa fsica na CONDIO de residente no Brasil Para fatos geradores ocorridos a partir de 01012000, wie operaes que importem na alienao, ein qualquer ttulo, de bens ou direitos adquiridos em moeda Estrangeira, aes e Outros ativos financeiros em Bolsa de Valores de Mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado Außen e do na liquidao ou resgate de aplicaes financeiras realizadas em moeda Estrangeira, por pessoa fsica na CONDIO de residente no Brasil esto sujeitas apurao de ganho de Hauptstadt tributvel, alquota de 15 de acordo com als trs situaes abaixo: 2. Bens e Direitos Adquiridos e Aplicaes Financeiras Realizadas com Rendimentos Auferidos Originariamente em Moeda Estrangeira 2.2. Operaes ein prestao Nas ein prestao operaes, o ganho de Kapital deve ser apurado, para cada parcela, dlares em dos Estados Unidos da Amrica, e, em seguida, convertido em Reais, pela cotao DLAR fixada tun, para compra, pelo Banco Central do Brasilien, keine Daten de cada recebimento. O custo de aquisio, para cada parcela, sero resultado da multiplicao do custo de aquisio gesamt, em dlares dos Estados Unidos da Amrica, pelo quociente do valor de cada parcela Empfangsbestätigung. Ein converso de moeda Estrangeira para dlares dos Estados Unidos da Amrica ser feita pelo Tapferkeit fixado pela Autoridade monetria tun pas emissor da moeda, para ein Daten pagamento tun, na aquisio, e para ein Daten recebimento tun, na alienao, liquidao ou resgate. Exemplo (cotaes fictcias): Supondo que, numa aplicao Financeira de US40,000.00 em 23.031.999, o Tapferkeit dos resgates (US 50.000,00) tenham sido recebidos em trs parcelas, sendo ein primeira de US 20.000,00 em 16062006 e als duas ltimas de US 15.000,00, Em 16072006 e em 16082006. 10 a) 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Lieferstatus eingeloggt bleiben Konto eröffnen Passwort vergessen Newsletter E-Mail abbrechen Diese E-Mail-Adresse ist gegen Spam-Bots geschützt, Sie müssen Javascript aktivieren, damit Sie es sehen können X 15 R 1.710,00 (Vencimento em 30072006) US 40.000,00 x (US 20.000,00 US 50.000,00) US 16.000,00 Clculo US 20.000,00 - US 16.000,00 US 4,000,00 US 4,000,00 x R 2,85000 () R 11.400,00 () Cotao do dlar fixada para Compra, pelo Banco Zentral do Brasil, para o dia 16062006 (daten der empfänger von 1 parcela). B) recebimento da 2 parcela: Einzelteil Custo total de aquisio x (Gürtel des Großverkaufs) Ganho de Kapital des Vereinigten Königreichs Ganho de Kapitalem reais Imposto devido R 8.600,70 x 15 R 1.290,11 ( Vencimento em 31082006) US 40.000,00 x (US 15.000,00 US 50.000,00) US 12.000,00 Clculo US 15.000,00 - US 12.000,00 US 3.000,00 US 3.000,00 x R 2,86690 () R 8.600,70 () Cotao tun DLAR fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil , Para o dia 16072006 (Daten do recebimento da 2 parcela). C) recebimento da 3 e ltima parcela Einzelteil Custo Gesamtpreis (Valor da parcela recebida Gültigkeitsbereich total de alienao) Ganho de Kapital em US Ganho von Kapital em reais Imposto devido R 8.976,60 x 15 R 1.346,49 (Vencimento em 30092006) US 40.000,00 (US 15.000,00 US 50.000,00) US 12.000,00 Clculo US 15.000,00 - US 12.000,00 US 3.000,00 US 3.000,00 x R 2,99220 () R 8.976,60 () Cotao do dlar Fixada para kompra, pelo Banco Central tun Brasil, para o dia 16082006 (daten do recebimento da 3 parcela). 11 D - GEMEINSCHAFTLICHE DURCHFÜHRUNGSERKLÄRUNG FÜR DAS GESELLSCHAFTSMITGLIED WERDEN. Isso significa que posso abater esses R 35.000,00 do valor Insgesamt alienado e calcular o imposto sobre o restante. Ex. se num ms 100 foram alienados, fao menos os 35 e pago os 15 sobre 65. Essa uma interpretao Se für Isso vale para anos anteriores eine 2007 Resposta: Os Fundamentos j esto resposta desta Questo 1, mas foi boa a sua dvida na, pois Me da oportunidade de esclarecer eine interpretao. Bei 15062005 esse limite era de R20.000,00 und ein teilweises Datenblatt auf einen Blick R35.000,00 para este tipo de opera que estamos analisando no presente trabalho. Assim como nein ganho em mercado de renda varivel (aes kein Brasil), em que o limite de alienao mensal para que ocorra ein iseno de R20.000,00, keine ganho de capital a Lei keine isenta ein parcela bei R35 mil, ela s Diz que se voc vender num ms, bei R35 mil voc est isento do imposto, pois se betrachtung que o bem de pequeno tapfer, acima disso, voc paga o imposto sobre montaña da venda, menos o valor do custo (ganho de capital) , Keine existindo parcela isenta na operao. Neste caso sua interpretao est äquivocada. E - H um Limite de iseno para transa mensal nos valores de R20.000,00 e R35.000,00. Em qual desses valores se enquadram Aktienoptionen E Aes na Bolsa americana, digo, compra e Venda de aes atravs de Corretora americana, com saldo bancrio em instituio americana Resposta: Cabe esclarecer que estes limites nicht so exclusivos para ganhos de Kapital keine äußere e sim Em geral. R20.000,00 o limite para a venda nein ms em aes kein mercado de Balco. R35.000,00 para todas als Ausscheidungen alienaes de aplicaes financeiras de demens bens, como imveis e automveis, por exemplo, aqui e no außen. Aes no mercado americano (NYSE und NASDAQ) valem eine mesma regra abordada neste trabalho para Aktien Optionen, einschließlich esse limite de R35.000,00. Hinweis que esse valor se refere venda, alienao, resgate e no ao ganho. F - Vamos tomar um exemplo extremo para ver se en entendi corretamente: compre r 100.000 em aes da Companhia ACME em Janeiro. Em Fevereiro, als aes dobram de valor e se mantm estveis bei Dezembro. Ein Teil von Maro, ms ein ms, vendo 110 das aes, apurando R 20.000,00 em cada transao de venda. Ao endgültig do ano, terei R 200.000,00 ou um ganho de R 100.000,00. Como cada transao mensal kein excedeu o valor de R 20.000,00 nein pago imposto, certo E ao endgültig do ano terei um ganho de capital de R 100.000,00 halb pagar impostos, zertifiziert E como esse ganho de capital deve ser deklarado no IRPF Resposta : Considerando que voc esteja bei der Suche nach NYSENASDAQ, voc poderia beim Lieferanten R35.000,00 mensais e apurar um ganho anual keine valor de R250.000,00 que estariam isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital. Esses ganhos ist kein Mitglied einer öffentlichen Benutzergruppe. Caso esta operao se d na BOVESPA j seria outra Histria eo seu limite seria de R20.000,00 mensais, pois deixaria de ser ganho de Kapital e 12 passaria a se enquadrar como Ganhos Lquidos em Operaes de Renda Varivel, como detalho na resposta B Dos Esclarecimentos Frage 2 abaixo. QUESTO 2: Devido ao indito movimento decrescente da cotao do dlar nein cenrio internacional, inklusive keine Brasil, seria possvel se kompensieren, wie perdas de variao cambial futura, com os ganhos com Stock Options passadospresentes Obs. Por ser uma operao de OPO em que o direito foi cedido gratuitamente pela Manchester, ein perda com essas operaes kein est prevista e no se aplica ao presente estudo Cabe aqui um esclarecimento que, como explicado keinen Artikel VI, o enquadramento da tributao dos Lucros com Aktienoptionen nein Außenansicht von Ganho de Capital von Alienao de Aplicao Financeira Außenansicht von pessoa fsica, enquanto que os lucros com aes nein Brasil esto subordinados Gesetzgebung que trata dos Ganhos Lquidos em Mercados de Renda Varivel. Posto isso, inexiste a possibilidade de kompensieren de qualquer tipo de perda, seja ela com eine Variao cambial ou mesmo com eine opera em si, como bem fundamenta eine INSRF 842001 em seu Art. 2 e na PR 519 Abaixo: INSRF 84, de 11102001 Ganho de Hauptstadt Art. 2 Considera-se ganho de Hauptstadt eine diferena positiva entre o Valor de Alienao de Bens ou direitos e o respectivo custo de aquisio. Pargrafo nico. O prejuzo apurado em uma alienao kein pode ser kompensator com ganhos obtidos em outra, ainda que kein mesmo ms. COMPENSAO DE PREJUZOS COM GANHOS NO MS 519 - permitida ein compensao entre resultados positivos e negativos de distintas alienaes realizadas keine ms No. Os resultados positivos e negativos apurados em operaes distintas keine podem ser somados algebricamente por falta de previso legal. O ganho de Hauptstadt entschuldigen und tributado em separado em relao a cada alienao. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUESTO 2: A - Voc comenta que o ganho de Hauptstadt und eine diferena em dlar da alienao x aquisio. Vamos supor que kein estamos falando de Optionen, mas de aes Komplimente na NASDAQ diretamente, como se fosse aqui na Bovespa. Veja oder seguinte caso: 13 Dia 10012006: Compra von 150 aes von empresa XYZ von US20.00 por ao. Valor tun DLAR R2,40 Gesamt Aquisio US 3.000,00 Gesamt Aquisio R 7.200,00 Dia 20.122.006: Venda das 150 Aes por US22.00 por ao Valor do DLAR 2,00 Gesamt Alienado US 3.300,00 Gesamt Alienado R 6.600,00 ganho em DLAR US300. 00 10 von Ganho Ganho em Real R600,00 8.33 von pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite pro Seite prozent pro m² Verfügeinheitswert Nike casa, pelo que entendi da sua resposta, eu pago imposto pela diferena positiva em dlar. Ist so ou seja, eu pago imposto mesmo com prejuzo. Kein possvel. Resposta: Bemerken Sie que ignorada a cotao do dlar quando da aquisio, uma vez que a apurao do ganho de capital Überlegungen s eine diferena, em dlar, entre a alienao e compra da aplicao financeira. Obtido o ganho em dlar, faz-se eine Konversation para reais, eine Verletzung der Kandidaten, die eine Verletzung der Korruption, eine Verletzung der Korruption. Ratificando: possvel sim, que voc pague imposto sobre um ganho em DLAR, mesmo tendo um aparente prejuzo em Reais, uma vez que vale lembrar, ein variao cambial kein tributada, caso houvesse um ganho. Eine palavra aparente foi empregada ein propositalmente, pois kein mandou dinheiro do Brasil para os EUA para a aplica e sim utilizou um recurso, que j tinha l em dlar. Ou seja, qualquer levantamento das suas aplicaes e posies, que faa em Reais meramente informativo, uma foto da Posio que voc pegar como referncia na Daten, uma vez que este dinheiro s ser Real (R), quando voc o repatriar. Veja o exemplo Dado pela RFB keine Perguntas Respostas: Residente NO BRASIL - BENS, Direitos E APLICAES FINANCEIRAS ADQUIRIDOS EM Moeda Estrangeira 564 - Qual o tratamento tributrio dos ganhos de Hauptstadt auferidos na alienao de bens ou direitos adquiridos e na liquidao ou resgate de aplicaes financeiras realizadas em moeda Estrangeira por pessoa fsica na CONDIO de residente no Brasil Para fatos geradores ocorridos a partir de 01012000, wie operaes que importem na alienao, ein qualquer ttulo, de bens ou direitos adquiridos em moeda Estrangeira, aes e Outros ativos financeiros em Bolsa de valores, de Mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado na Außen e do liquidao ou resgate de aplicaes financeiras realizadas em moeda Estrangeira, por pessoa 14 fsica na CONDIO de residente no Brasil esto sujeitas apurao de ganho de Hauptstadt tributvel, alquota de 15, de acordo com als trs situaes abaixo: 2. Bens und Direitos Adquiridos und Aplicaes Finiriras Realizadas com Rendimentos Auferidos Ursprungsbezeichnungen Moeda Estrangeira 2.1. Operaes vista ou eine prazo Na hiptese de bens e direitos adquiridos e aplicaes financeiras realizadas em moeda Estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em moeda Estrangeira, o ganho de Hauptstadt corresponde diferena positiva, em dlares dos Estados Unidos da Amrica, entre o Tapferkeit de alienao, liquidao Ou resgate eo custo de aquisio tun bem ou direito ou o valor ursprüngliche da aplicao, konvertieren sie em reais mediante ein utilizao da cotao do dlar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. Ein converso de moeda Estrangeira para dlares dos Estados Unidos da Amrica ser feita pelo Tapferkeit fixado pela Autoridade monetria tun pas emissor da moeda, para ein Daten pagamento tun, na aquisio, e para ein Daten recebimento tun, na alienao, liquidao ou resgate. Exemplo (cotaes fictcias): Alienao vista em 16062006, von US 50.000,00, auf einem weißen Hintergrund isoliert 23031999 E-Mail an einen Freund senden eine E-Mail an einen Freund senden Gegenstand Ganho de Capital em US Ganho von der Hauptstadt Empreso (Vencimento em 30072006) Clculo US 50.000,00 - US 40.000,00 US 10.000,00 US 10.000,00 x R 2,85000 () R 28.500,00 R 28.500,00 x 15 R 4.275,00 ( ) Cotao do dlar fixada para compra, Pelo Banco Central do Brasilien, Para O dia 16062006 (data do recebimento). B - Voc comenta que Aktienoptionen seria Ganho de Kapital na Alienao Financeira nein Exterior e nein Ganhos Lquidos em Mercado de Renda Varivel. Eu estava überdenken ser ganho em Renda Sie haben noch keine Karten für DARF 6015 - IRPF - GANHOS LIQUIDOS EM OPERACAO EM BOLSA. Est errado E se eu tivesse comprado aes, Direto na NASDAQ, como o caso descrito acima Seria ein mesma coisa Se nein, qual ein diferena ento entre Aktienoptionen e o caso da NASDAQ Resposta: Seu entendimento est equivocado. Como expliquei nesta questo 2, rendimentos e ganhos com Aktienoptionen e Aes na NYSE, NASDAQ ou qualquer outra bolsa de valores fora tun Brasilien so betrachtungen ganhos de capital. Ganhos lquidos em operao em Bolsa s, so dass Caracterizados quando ein aplicao feita na 15 Bovespa. Qualquartier Tipo de operao financeira ou compra e venda de qualquer outro bem fora do Brasil überlegen Ganho de Capital Em Moeda Estrangeira ist eine US-amerikanische Schiedsrichter-Nationalmannschaft. QUESTO 3: Como se da tributao da variao cambial ativa sobre a Posio depositada Conta Corrente na em keine Citibank dos EUA Como j exposto dlares 1 na resposta questo, ein variao cambial ativa sobre saldo em Conta Corrente kein Außen Isento de IR sobre o ganho de Hauptstadt. Declarao de Ajuste Art. 11. Os Saldos dos depsitos em moeda Estrangeira, mantidos em financeiras keine äußere, Sero informados na declarao de bens e direitos, convertidos em Reais pela cotao fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para 31 de Dezembro de cada elo - instituies Calendrio 1o isento o acrscimo patrimonial dekorationen von verschiedenen kambodscha ocorrida durante o ano-calendrio. 2o O disposto neste artigo aplica-se, tambm, aos anos-calendrio anteriores a 2000. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUESTO 3: A - Tenho dlares em conta corrente de instituio bancria americana, dlares investidos em fundos mtuos americanos, dlares investidos em aes da Bolsa americana E dlares em casa. Em quais casos os ganhos com variao cambial so tributados Resposta: Bem, por definio somente os dlares mantidos em espcie (em casa) teriam suas variaes tributadas, mas no abordei essa operao no trabalho, uma vez que foge proposta inicial que o de analisar os reflexos tributrios nas operaes de Stock Options. Mas como a legislao que disciplina a mesma, INSRF n 1182000, vou colocar os excertos que se referem apurao de ganhos de capital com moeda estrangeira mantida em espcie. Instruo Normativa SRF n 118, de 27 de dezembro de 2000 Dispe sobre a tributao do ganho de capital decorrente da alienao de bens ou direitos e da liquidao ou resgate de aplicaes financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienao de moeda estrangeira mantida em espcie, de propriedade de pessoa fsica. 16 Art.1 Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2000, o ganho de capital decorrente da alienao de bens ou direitos e da liquidao ou resgate de aplicaes financeiras, de propriedade de pessoa fsica, adquiridos, a qualquer ttulo, em moeda estrangeira, ser apurado de acordo com as disposies desta Instruo Normativa. Pargrafo nico. O disposto no caput aplica-se tambm alienao de moeda estrangeira mantida em espcie. Moeda Estrangeira Mantida em Espcie Art. 7 Na hiptese de alienao de moeda estrangeira mantida em espcie, o ganho de capital ser apurado na forma deste artigo. 1 O ganho de capital correspondente a cada alienao ser a diferena positiva, em reais, entre o valor de alienao e o respectivo custo de aquisio. 2 O valor de alienao, quando expresso em moeda estrangeira, ser convertido em dlares dos Estados Unidos da Amrica, na data da alienao, e, em seguida, em reais, pela cotao mdia mensal do dlar, para compra, divulgada pela Secretaria da Receita Federal. 3 O custo de aquisio de moeda estrangeira em poder do contribuinte em 31 de dezembro de 1999 ser o resultado da multiplicao da quantidade em estoque pela cotao fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para esta data. 4 Para moeda estrangeira adquirida a partir de 1 de janeiro de 2000, a cada aquisio, o custo em reais ser o resultado da multiplicao da quantidade de moeda estrangeira, convertida em dlares dos Estados Unidos da Amrica, na data da aquisio, pela cotao mdia mensal do dlar, para venda, divulgada pela Secretaria da Receita Federal. 5 Quando da alienao, o custo de aquisio da quantidade de moeda estrangeira alienada ser o resultado da multiplicao do custo mdio ponderado do estoque existente na data de cada alienao pela quantidade alienada. 6 O custo mdio ponderado do estoque ser o resultado da diviso do valor total das aquisies em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente. 7 A cada aquisio ou alienao, sero ajustados os saldos em reais e a quantidade de moeda estrangeira remanescente, para efeito de clculos posteriores do custo mdio ponderado. 8 O ganho de capital total ser a soma dos ganhos apurados em cada alienao. Kunst. 9 Nas alienaes de moeda estrangeira em espcie de que trata o art. 7, o imposto incidir sobre o ganho de capital total e ser: 17 I - apurado anualmente II - determinado alquota de quinze por cento III - informado na declarao de ajuste anual IV - recolhido, em cota nica, at a data prevista para a entrega da declarao. Converso de Moeda Estrangeira Art. 10. A converso de moeda estrangeira para dlares dos Estados Unidos da Amrica ser feita pelo valor fixado pela autoridade monetria do pas emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisio, e para a data do recebimento, na alienao, liquidao ou resgate. Kunst. 12. A diferena entre o ganho de capital apurado e o imposto pago no anocalendrio ser informada na Declarao de Ajuste Anual como rendimento sujeito tributao exclusiva. Kunst. 13. O estoque de moeda estrangeira mantida em espcie a ser informado na declarao de bens e direitos ser o resultado da multiplicao da quantidade de moeda existente em 31 de dezembro de cada ano-calendrio pelo custo mdio ponderado obtido na forma dos 6 e 7 do art. 7. No-incidncia Art. 14. No incide o imposto de renda sobre: III - o ganho de capital auferido na alienao de moeda estrangeira mantida em espcie, cujo total de alienaes, no ano-calendrio, seja igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dlares dos Estados Unidos da Amrica. Pargrafo nico. Para efeito da apurao do limite de que trata o inciso III, a converso para dlares dos Estados Unidos da Amrica ser feita na data de cada alienao. QUESTO 4: Considerando uma operao no mercado acionrio brasileiro (BOVESPA), possvel se compensar as perdas futuras com aes, com os ganhos passadospresentes, mesmo assumindo os encargos moratrios Em hiptese alguma, haja vista a INSRF 252001 e PR 617, conforme abaixo: INSRF 25, de 06032001 Dispe sobre o imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos lquidos auferidos em operaes de renda fixa e de renda varivel. 18 Compensao de Perdas Art. 30. Para fins de apurao e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos lquidos, as perdas incorridas nas operaes de que tratam os arts. 25 a 29 podero ser compensadas com os ganhos lquidos auferidos, no prprio ms ou nos meses subseqentes, em outras operaes realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operaes de Day-trade, que somente sero compensadas com ganhos auferidos em operaes da mesma espcie. 617 - O resultado negativo ou perda apurado em um ms pode ser compensado com ganho auferido em meses anteriores No se pode compensar resultados negativos de um ms com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de clculo do imposto apurada mensalmente. (IN SRF n 25, de 2001, art. 30) QUESTO 5: H iseno de multa quando o recolhimento de imposto em atraso feito espontaneamente pelo contribuinte No, de acordo com o Art. 32 da INSRF 842001, como segue: INSRF 84, de 11102001 Dispe sobre a apurao e tributao de ganhos de capital nas alienaes de bens e direitos por pessoas fsicas. Acrscimos legais Art. 32. O imposto pago aps o vencimento acrescido de: I - juros, equivalentes taxa referencial do Sistema Especial de Liquidao e Custdia (Selic), para ttulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do ms subseqente ao do vencimento at o ltimo dia do ms anterior ao do pagamento e de 1 (um por cento) no ms do pagamento II - multa de mora, calculada taxa de 0,33 (trinta e trs centsimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia aps o vencimento do dbito, limitada a vinte por cento. A multa que o contribuinte evita ao fazer o recolhimento antes do incio do processo fiscal a Multa de Ofcio, disciplinada pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR), Decreto n 3000 de 1999, em seu Art. 957, conforme abaixo: 19 CAPTULO III MULTAS DE LANAMENTO DE OFCIO Art. 957. Nos casos de lanamento de ofcio, sero aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferena de imposto (Lei n 9.430, de 1996, art. 44): I - de setenta e cinco por cento nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento aps o vencimento do prazo, sem o acrscimo de multa moratria, de falta de declarao e nos de declarao inexata, excetuada a hiptese do inciso seguinte II - de cento e cinqenta por cento, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos Arts. 71, 72 e 73 da Lei n 4.502, de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabveis. Pargrafo nico. As multas de que trata este artigo sero exigidas (Lei n 9.430, de 1996, art. 44, 1): I - juntamente com o imposto, quando no houver sido anteriormente pago II - isoladamente, quando o imposto houver sido pago aps o vencimento do prazo previsto, mas sem o acrscimo de multa de mora III - isoladamente, no caso de pessoa fsica sujeita ao pagamento mensal do imposto na forma do art. 106, que deixar de faz-lo, ainda que no tenha apurado imposto a pagar na declarao de ajuste IV - isoladamente, no caso de pessoa jurdica sujeita ao pagamento do imposto, na forma do art. 222, que deixar de faz-lo, ainda que tenha apurado prejuzo fiscal, no ano-calendrio correspondente. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUESTO 5: A - Andei lendo e estudando alguns artigos e leis e encontrei um artigo onde se diz que: Algumas empresas, ao pagar tributos em atraso, realizavam-no sem a incluso dos 20 de multa exigida. Quando a fiscalizao verificava a infrao, aplicava, alm dos juros, a multa de ofcio de 75. Porm, desde a edio da Medida Provisria 351, de janeiro de 2007, convertida na Lei 11.488 em 15 de junho de 2007, o Fisco ficou impedido de aplicar a sano. Por meio da denncia espontnea, um instituto contido no artigo 138 do Cdigo Tributrio Nacional, algumas empresas utilizavam o recurso para escapar da multa. Assim, quando uma empresa no pagava um tributo realizando-o apenas antes da autuao do Fisco, haveria a ausncia da multa 20 D uma olhada no artigo: ultimainstancia. uol. brnoticia40089.shtml Aparentemente, o artigo se refere pessoa jurdica, mas no meu caso, seria possvel me beneficiar deste Artigo 138 do Cdigo Tributrio Nacional e demais referencias acima, uma vez que estou fazendo uma denncia espontnea e assim evitar o pagamento da multa de mora de at 20 Resposta: Em primeiro lugar quero esclarecer que analisando toda a Lei 11.488 de 15-06-2007, no encontrei nada explcito, que sustente o que a autora da matria da ltima Instncia escreveu. Ela deveria especificar qual artigo daquela Lei lhe permitiu esse entendimento. Mesmo assim o que ela diz em linhas gerais que se voc deixar de pagar a multa de mora (20) e a RFB pegar isso numa fiscalizao, no poder cobrar a multa de ofcio (75) sobre essa multa de 20, mas continuaria com o direito de cobrar os 20, certo Com multa de ofcio ou sem ela, a de mora devida, segundo o texto da ltima Instncia. Na minha modstia opinio, o art.957 do RIR99 acima continua valendo. Agora vamos para outra questo: a do CTN. Cdigo Tributrio Nacional - CTN SEO IV Responsabilidade por Infraes Art. 136. Salvo disposio de lei em contrrio, a responsabilidade por infraes da legislao tributria independe da inteno do agente ou do responsvel e da efetividade, natureza e extenso dos efeitos do ato. Kunst. 138. A responsabilidade excluda pela denncia espontnea da infrao, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depsito da importncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apurao. Pargrafo nico. No se considera espontnea a denncia apresentada aps o incio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalizao, relacionados com a infrao. TTULO III Crdito Tributrio CAPTULO I Disposies Gerais Art. 139. O crdito tributrio decorre da obrigao principal e tem a mesma natureza desta. Kunst. 140. As circunstncias que modificam o crdito tributrio, sua extenso ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilgios a ele atribudos, ou que excluem sua exigibilidade no afetam a obrigao tributria que lhe deu origem. Kunst. 141. O crdito tributrio regularmente constitudo somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluda, nos casos previstos nesta 21 Lei, fora dos quais no podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivao ou as respectivas garantias. CAPTULO II Constituio de Crdito Tributrio SEO I Lanamento Art. 142. Compete privativamente autoridade administrativa constituir o crdito tributrio pelo lanamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrncia do fato gerador da obrigao correspondente, determinar a matria tributvel, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicao da penalidade cabvel. Pargrafo nico. A atividade administrativa de lanamento vinculada e obrigatria, sob pena de responsabilidade funcional. Kunst. 143. Salvo disposio de lei em contrrio, quando o valor tributrio esteja expresso em moeda estrangeira, no lanamento far-se - sua converso em moeda nacional ao cmbio do dia da ocorrncia do fato gerador da obrigao. Kunst. 144. O lanamento reporta-se data da ocorrncia do fato gerador da obrigao e rege-se pela lei ento vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. 1 Aplica-se ao lanamento a legislao que, posteriormente ocorrncia do fato gerador da obrigao, tenha institudo novos critrios de apurao ou processos de fiscalizao, ampliado os poderes de investigao das autoridades administrativas, ou outorgado ao crdito maiores garantias ou privilgios, exceto, neste ltimo caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributria a terceiros. 2 O disposto neste artigo no se aplica aos impostos lanados por perodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido. Kunst. 145. O lanamento regularmente notificado ao sujeito passivo s pode ser alterado em virtude de: I - impugnao do sujeito passivo II - recurso de ofcio III - iniciativa de ofcio da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. Art. 146. A modificao introduzida, de ofcio ou em conseqncia de deciso administrativa ou judicial, nos critrios jurdicos adotados pela autoridade administrativa no exerccio do lanamento somente pode ser efetivada, em relao a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente sua introduo. SEO II Modalidades de Lanamento Art. 147. O lanamento efetuado com base na declarao do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislao tributria, presta autoridade administrativa informaes sobre matria de fato, indispensveis sua efetivao. 1 A retificao da declarao por iniciativa do prprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, s admissvel mediante comprovao do erro em que se funde, e antes de notificado o lanamento. 22 2 Os erros contidos na declarao e apurveis pelo seu exame sero retificados de ofcio pela autoridade administrativa a que competir a reviso daquela. Kunst. 148. Quando o clculo do tributo tenha por base, ou tome em considerao, o valor ou o preo de bens, direitos, servios ou atos jurdicos, a autoridade lanadora, mediante processo regular, arbitrar aquele valor ou preo, sempre que sejam omissos ou no meream f as declaraes ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestao, avaliao contraditria, administrativa ou judicial. Kunst. 149. O lanamento efetuado e revisto de ofcio pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine II - quando a declarao no seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislao tributria III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declarao nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislao tributria, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prest-lo ou no o preste satisfatoriamente, a juzo daquela autoridade IV - quando se comprove falsidade, erro ou omisso quanto a qualquer elemento definido na legislao tributria como sendo de declarao obrigatria V - quando se comprove omisso ou inexatido, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exerccio da atividade a que se refere o artigo seguinte VI - quando se comprove ao ou omisso do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que d lugar aplicao de penalidade pecuniria VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefcio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulao VIII - quando deva ser apreciado fato no conhecido ou no provado por ocasio do lanamento anterior IX - quando se comprove que, no lanamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omisso, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. Pargrafo nico. A reviso do lanamento s pode ser iniciada enquanto no extinto o direito da Fazenda Pblica. Kunst. 150. O lanamento por homologao, que ocorre quanto aos tributos cuja legislao atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prvio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. 1 O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crdito, sob condio resolutria da ulterior homologao ao lanamento. 2 No influem sobre a obrigao tributria quaisquer atos anteriores homologao, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando extino total ou parcial do crdito. 3 Os atos a que se refere o pargrafo anterior sero, porm, considerados na apurao do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposio de penalidade, ou sua graduao. 23 4 Se a lei no fixar prazo a homologao, ser ele de cinco anos, contar da ocorrncia do fato gerador expirado esse prazo sem que Fazenda Pblica se tenha pronunciado, considera-se homologado lanamento e definitivamente extinto o crdito, salvo se comprovada ocorrncia de dolo, fraude ou simulao. a a o a Posto esses trechos destacados em vermelho, negritados e sublinhados, fao minhas observaes: A) Em linhas gerais esses advogados, que escrevem para sites jurdicos como a ltima Instncia, deitam entendimentos que no passam de interpretaes muito pessoais que eles tm da Lei, cabendo tal sustentao, se for o caso, apenas nos tribunais, via processos judiciais B) No vi no art.138 acima a excluso, tcita, da cobrana da multa de mora. Ele apenas no a cita, mas a sua incidncia no estabelecida, obrigatoriamente, pelo CTN e sim por meio de Lei, como subentendido no art.136, que confere s Leis, a legitimidade para tratar das matrias tributrias. O trecho abaixo do Regulamento do Imposto de Renda (Dec.300099), com seus fundamentos, continuam valendo tambm, uma vez que o art.61 da Lei 9.43096 no foi revogado at a presente data: Seo II Multa de Mora Art. 950. Os dbitos no pagos nos prazos previstos na legislao especfica sero acrescidos de multa de mora, calculada taxa de trinta e trs centsimos por cento por dia de atraso (Lei n 9.430, de 1996, art. 61). 1 A multa de que trata este artigo ser calculada a partir do primeiro dia subseqente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do imposto at o dia em que ocorrer o seu pagamento (Lei n 9.430, de 1996, art. 61, 1). 2 O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento (Lei n 9.430, de 1996, art. 61, 2). 3 A multa de mora prevista neste artigo no ser aplicada quando o valor do imposto j tenha servido de base para a aplicao da multa decorrente de lanamento de ofcio. C) Por tudo isso, mantenho meu entendimento de que no h previso legal para que a RFB deixe de cobrar dos contribuintes os juros de mora, a multa de mora e a multa de ofcio, nos caso em que se aplicam. Nem mesmo com a denncia espontnea, do contrrio, nenhuma empresa pagaria tributos com acrscimos legais, pois na maioria esmagadora dos casos, quando as pessoas jurdicas recolhem impostos em atraso, fazem com acrscimos de juros e multa de mora, 24 mesmo de forma espontnea, por erro de clculo ou esquecimento do prazo, pois assim determina a legislao atual, devidamente citada pra voc. B - Sobre Multa de Mora, d uma olhada no que achei tambm na Internet, dessa vez no site da Receita: 666- At quando o contribuinte ainda poder efetuar o recolhimento do imposto ou contribuio apenas com os acrscimos moratrios RESPOSTA: Mesmo aps iniciado procedimento de ofcio, o contribuinte ainda poder efetuar o pagamento dos tributos ou contribuies declarados apenas com os acrscimos legais aplicveis nos casos de recolhimento espontneo, desde que o pagamento ocorra at o vigsimo dia subseqente data de recebimento do termo de incio de fiscalizao portanto, somente a partir desta data que se considera excluda a espontaneidade do sujeito passivo no tocante exclusivamente aos dbitos declarados (Lei n 9.430, de 1996, art. 47, com a nova redao dada pelo inciso II do art. 70 da Lei n 9.532, de 1997). ( receita. fazenda. gov. brpessoajuridicadipj2005pergresp2005pr660a 666.htm ) Face o texto acima, correto supor que no estaria sujeito cobrana da Multa de Ofcio desde que se pague o imposto devido, acrescidos de seus respectivos juros e multa de mora, dentro dos vinte dias a partir do recebimento do termo de inicio de fiscalizao ou procedimento de Ofcio Resposta: Voc v como a ironia do destino Nessa Pergunta Resposta est um reforo sobre o meu entendimento sua dvida anterior. Note que a pergunta j admite de incio que os acrscimos moratrios (juros de mora e multa de mora) so devidos em qualquer caso, sendo o pagamento espontneo ou no. O que se discute aqui em relao exclusivamente multa de ofcio. A resposta para a sua pergunta, finalmente SIM, de acordo com os fundamentos dados acima, mas esse texto pode ter uma pegadinha. Explico: Na redao original da Lei 9.43096 ela falava em tributos e contribuies j lanados e declarados, j na nova redao da Lei 9.53297 ela fala apenas em declarados. No tenho como te dizer, no momento, em que isso implica na prtica, mas fica registrado aqui s para se ter o cuidado, caso venha a incorrer no caso tratado por esta disciplina. C - Pela sua experincia, l fala tambm de reduo em 50 da multa de oficio em alguns casos que se pague antes de um determinado prazo, etc. Como se d isso isso mesmo. Tambm a resposta aqui SIM. Se voc resolver fazer o pagamento dentro do prazo que voc tem para fazer a impugnao (recurso administrativo em primeira instncia dentro da RFB) ela te d uma reduo de 50. Se voc pedir parcelamento o desconto cai para 40. 25 Depois que sai esta deciso contra voc, ainda poder pagar com reduo de 30 (dentro do prazo de recurso). Se for parcelar nesse perodo de recurso, o desconto cai para 20. Em sntese: A RFB quer que voc pague o que deve e estamos conversados. No interessa a ela manter briga com contribuintes nos tribunais. Veja o fundamento da Perguntas Respostas: 665 Quais as redues previstas decorrncia de lanamento de ofcio para a penalidade aplicada em Ser concedida a reduo apenas do valor lanado a ttulo de multa de ofcio nos seguintes casos: a. reduo de 50: quando o contribuinte efetuar o pagamento do dbito no prazo legal para impugnao (RIR1999, art. 961) b. reduo de 30: quando o contribuinte efetuar o pagamento dentro de 30 (trinta dias) da cincia da deciso de primeira instncia (no prazo de recurso) (RIR1999, art. 962) c. reduo de 40: quando o contribuinte requerer o parcelamento do dbito no prazo legal de impugnao (RIR1999, art. 963) d. reduo de 20: quando o contribuinte requerer o parcelamento do dbito dentro de trinta dias da cincia da deciso de primeira instncia (no prazo de recurso) (RIR1999, art. 963, 1). QUESTO 6: Que tipo de documentao precisa embasar uma operao Ou seja, o que a RFB exige quando ocorre o ganho de capital Se que pede alguma coisa, alm do recolhimento do DARF. De imediato importante saber que esta operao de se enquadra como ganho de capital em moeda estrangeira. Sendo assim, alm do imposto devido toda vez que ocorre um ganho, voc deve fazer constar na sua Declarao de IR pessoa fsica (DIRPF). Voltando pergunta em si, a apurao do ganho e o respectivo recolhimento do imposto so de obrigao do contribuinte. Para qualquer rendimento informado na DIRPF, a RFB s vai exigir os comprovantes no caso de uma fiscalizao ou um chamado para esclarecimento. Para esta operao especificamente, ter que guardar as Notas de Corretagens emitidas pela corretora nos EUA que realizou as operaes de exerccio da opo e respectiva venda. Ter que guardar tambm os extratos da conta corrente em dlar (produto do lucro com a operao), mantida nos EUA, para fins de acobertar o que voc ter que informar na sua declarao de bens. 26 QUESTO 7: Aps o exerccio da Stock Option, caracterizando um ganho de capital, o DARF recolhido, mas o dinheiro fica em uma conta corrente nos USA, conforme item IV. Quando do evento da remessa ou wire transfer dos EUA para o Brasil, existe algum outro imposto a ser pago para a RFB No. O imposto no Brasil tributa a renda e no o patrimnio. De imediato a RFB no tem como saber quanto um residente no Brasil ganhou l fora. A no ser num caso de investigao especfica como foi o caso do Duda Mendona com sua DULSSELDORF. Para todos os rendimentos, inclusive os daqui do Brasil, o que a RFB faz um cruzamento das informaes que o contribuinte deu na DIRPF, com o seu patrimnio. Quando a pessoa retorna com esse bem, de forma legal, obrigatoriamente essa informao passa pelo BACEN e informada diretamente RFB, que ento faz o confronto (vide LC 1052001 no item IX). Havendo divergncias, ela convocada a esclarecer e ter que ter todos os documentos da Questo 6 para demonstrar a origem do seu patrimnio e o imposto recolhido quando do ganho (data da venda das aes). Caso no tenha recolhido o imposto, ter que pagar com acrscimos de encargos de mora e multa de ofcio. Se recolher na data do vencimento, no incorre em nenhum encargo e se o pagamento for espontneo, s devido o imposto com os encargos moratrios, ficando livre da multa de ofcio. O nico imposto que incide sobre a operao de cmbio (compra e venda) o IOF, mas de acordo com o Decreto 4494 de 03122002, art. 14, inciso III, a alquota, nesta operao, ZERO. Decreto n 4.494, de 3 de dezembro de 2002 TTULO III DA INCIDNCIA SOBRE OPERAES DE CMBIO CAPTULO I DO FATO GERADOR Art. 11. O fato gerador do IOF a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocao disposio do interessado, em montante equivalente moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta disposio por este (Lei n 5.172, de 1966, art. 63, inciso II). Pargrafo nico. Ocorre o fato gerador e torna-se devido o IOF no ato da liquidao da operao de cmbio. CAPTULO II DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSVEIS Dos Contribuintes 27 Art. 12. So contribuintes do IOF os compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operaes referentes s transferncias financeiras para o ou do exterior, respectivamente, compreendendo as operaes de cmbio manual (Lei n 8.894, de 1994, art. 6). 1 As transferncias financeiras compreendem os pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira, independentemente da forma de entrega e da natureza das operaes. Dos Responsveis 2 So responsveis pela cobrana do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as instituies autorizadas a operar em cmbio (Lei n 8.894, de 1994, art. 6, pargrafo nico). CAPTULO III DA BASE DE CLCULO E DA ALQUOTA Da Base de Clculo Art. 13. A base de clculo do IOF o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto disposio, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operao de cmbio (Lei n 5.172, de 1966, art. 64, inciso II). Da Alquota Art. 14. A alquota do IOF de vinte e cinco por cento (Lei n 8.894, de 1994, art. 5). 1 A alquota do IOF fica reduzida para os percentuais abaixo enumerados: I - nas operaes de cmbio destinadas ao cumprimento de obrigaes de administradoras de carto de crdito ou de bancos comerciais ou mltiplos na qualidade de emissores de carto de crdito decorrentes de aquisio de bens e servios do exterior efetuada por seus usurios, observado o disposto no inciso III: dois por cento II - sobre o valor ingressado no Pas decorrente de ou destinado a emprstimos em moeda com os prazos mdios mnimos de at noventa dias: cinco por cento III - nas demais operaes de cmbio, inclusive nas destinadas ao cumprimento de obrigaes de administradoras de carto de crdito ou de bancos comerciais ou mltiplos na qualidade de emissores de carto de crdito decorrentes de aquisio de bens e servios do exterior quando forem usurios do carto a Unio, Estados, Municpios, Distrito Federal, suas fundaes e autarquias: zero. 2 No caso de operaes de emprstimo em moeda via lanamento de ttulos, com clusula de antecipao de vencimento, parcial ou total, pelo credor ou pelo 28 devedor (putcall), a primeira data prevista de exerccio definir a incidncia do imposto prevista no inciso II. 3 O Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista os objetivos das polticas monetria, fiscal e cambial, poder estabelecer alquotas diferenciadas para as hipteses de incidncia de que trata este Ttulo (Lei n 8.894, de 1994, art. 5, pargrafo nico). Kunst. 15. Quando houver descumprimento ou falta de comprovao do cumprimento de condies, total ou parcial, de operaes tributadas alquota zero ou reduzida, o contribuinte ficar sujeito ao pagamento do IOF, calculado alquota normal para a operao, acrescido de juros moratrios e multa, sem prejuzo das penalidades previstas no art. 23 da Lei n 4.131, de 3 de setembro de 1962, e no art. 72 da Lei n 9.069, de 29 de junho de 1995. ALERTA: Com o fim da CPMF a partir de 2008, pode ser que o governo aumente a alquota do IOF sobre a modalidade de emprstimos eou cmbio em at 25, sem a necessidade de consultar o Legislativo, s por ato de ofcio (Decreto 44942002, art.14, 3 sublinhado em vermelho acima). Atualizao: Conforme minha previso o governo majorou a alquota do IOF para compensar as perdas com o fim da CPMF, conforme Decreto n 6.3452008. Para o bem de todos, o aumento foi s na modalidade de emprstimo, no afetando em nada o cmbio direto, apenas a parte com cartes de crdito internacional. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUESTO 7: A - No entendi bem a questo do IOF. Pode me dar uma explicao S sei que pelo seu material no temos que pagar nada de IOF, certo Resposta: Eu disse que s se paga imposto de renda sobre o ganho no exterior. Sobre o patrimnio (saldo da conta em dlar) no se paga nada. Quando o dinheiro retorna ao Brasil, a legislao atual prev a cobrana do IOF, entretanto a alquota, estrategicamente, est fixada em ZERO, ou seja, na prtica no se paga IOF para entrar com divisas no Brasil. Desse imposto vocs esto livres. QUESTO 8: possvel fazer retificaes nas DIRPF passadas ou melhor ajustar nos prximos anos O Sicalc seria a ferramenta de atualizao Caso tenha obtido ganhos nas operaes, e no declarou nas suas DIRPF anteriores, minha orientao que recolha os impostos em atraso e no retifique. Se a RFB te exigir, voc retifica, pois, o principal que o imposto, j ter sido pago. Tambm aconselho a incluir este bem (saldo da conta em dlares) na prxima DIRPF ano base 2007, que ser entregue em 2008. 29 ALERTA: Alm da obrigao de constar na declarao de bens, o BACEN tambm exige uma declarao se o valor dos bens no exterior superar US100,000.00 em 31 de dezembro do ano em referncia. (Vide detalhes no item VII). Sicalc um programa da RFB que calcula impostos em atraso. Observao: Caso haja impostos em atraso e se opte pelo recolhimento, foi disponibilizado este servio no oramento (item 7) que ser uma cobrana a parte deste estudo. Qualquer coisa entre em contato QUESTO 9: Li num documento da RFB de 2007, que o ganho de capital isento se a vendaalienao do bem em um mesmo ms at R 35.000,00. Isso significa que posso abater esses R 35 mil do valor total alienado e calcular o imposto sobre o restante Exemplo: se num ms R100 mil foram alienados, subtraio os R35 mil e pago os 15 sobre R65 mil. Essa a interpretao Se for isso, vale para anos anteriores a 2007 Essa pergunta j est respondida e fundamentada na Questo 1 (Bem de Pequeno Valor), mas boa a dvida, pois me d a oportunidade de esclarecer a interpretao. At 15062005 esse limite era de R20.000,00 e a partir desta data passou a ser de R35.000,00 para este tipo de operao que estamos analisando no presente trabalho. Assim como no ganho em mercado de renda varivel (aes no Brasil), em que o limite de alienao mensal para que ocorra a iseno de R20.000,00, no ganho de capital, a Lei no isenta a parcela at R35 mil. Ela s diz que se voc vender num ms, at R35 mil voc est isento do imposto, pois se considera que o bem de pequeno valor. Acima disso, voc paga o imposto sobre o montante da venda menos o valor do custo (ganho de capital), no existindo parcela isenta na operao. QUESTO 10: Qual o prazo de prescrio ou decadncia do imposto de renda sobre o ganho de capital Por exemplo: Um evento ocorrido em 2000, caduca quando Em 2001 E assim por diante. O que significa exatamente isso O prazo decadencial do imposto de renda da pessoa fsica de 5 anos. O evento ocorrido em 2000 (que pode ser a venda de stock options, com apurao do ganho de capital e respectivo recolhimento do imposto) entra na DIRPF de 2001 e a partir da conta-se os 5 anos, ou seja, neste caso a DIRPF caducaria em 31122006. Assim operaes de 2001 31122007 e 2002 31122008. 30 Na operao do Marcos h que se ter cuidado, pois como um dia esse dinheiro entrar legalmente no Brasil, o BACENRFB, numa eventual fiscalizao sobre a origem desse saldo em dlares, pode retroagir na apurao dos seus ganhos e cobrar o imposto com os acrscimos moratrios. Tentarei encontrar um fundamento aqui que nos informe com clareza, at qual perodo mais remoto, a RFB poderia retroagir para cobrar o IR. A questo que o simples fato de ter caducado em relao data do ganho, no o exime do recolhimento do imposto (vide art.902 do Decreto 30001999 abaixo). Aps o repatriamento do dinheiro, passados os 5 anos, a sim, voc j estaria livre da tributao. DECRETO N 3.000, DE 26 DE MARO DE 1999. Regulamenta a tributao, fiscalizao, arrecadao e administrao do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituio, e conforme as leis do imposto sobre a renda, DECRETA. Kunst. 1 O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza ser cobrado e fiscalizado de conformidade com o disposto neste Decreto. LIVRO I TRIBUTAO DAS PESSOAS FSICAS CAPTULO V DECADNCIA E PRESCRIO Seo I Decadncia Art. 898. O direito de proceder ao lanamento do crdito tributrio extingue-se aps cinco anos, contados (Lei n 5.172, de 1966, art. 173): I - do primeiro dia do exerccio seguinte quele em que o lanamento poderia ter sido efetuado II - da data em que se tornar definitiva a deciso que houver anulado, por vcio formal, o lanamento anteriormente efetuado. 1 O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituio do crdito tributrio pela notificao, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatria, indispensvel ao lanamento (Lei n 5.172, de 1966, art. 173, pargrafo nico). 31 2 A faculdade de proceder a novo lanamento ou a lanamento suplementar, reviso do lanamento e ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, para os fins deste artigo, decai no prazo de cinco anos, contados da notificao do lanamento primitivo (Lei n 2.862, de 1956, art. 29). Kunst. 899. Nos casos de lanamento do imposto por homologao, o disposto no artigo anterior extingue-se aps cinco anos, contados da ocorrncia do fato gerador, se a lei no fixar prazo para homologao, observado o disposto no art. 902 (Lei n 5.172, de 1966, art. 150, 4). Seo II Prescrio Art. 901. A ao para cobrana do crdito tributrio prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituio definitiva (Lei n 5.172, de 1966, art. 174). 1 A prescrio se interrompe (Lei n 5.172, de 1966, art. 174, pargrafo nico): I - pela citao pessoal feita ao devedor II - pelo protesto judicial III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor IV - por qualquer ato inequvoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do dbito pelo devedor. 2 A inscrio do dbito como Dvida Ativa, pelo rgo competente, suspender a fluncia do prazo prescricional, para todos os efeitos de direito, por cento e oitenta dias ou at a distribuio da execuo fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo (Lei n 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 2, 3). 3 O despacho do juiz, que ordenar a citao do executado, interrompe a fluncia do prazo prescricional (Lei n 6.830, de 1980, art. 8, 2). Seo III No Fluncia de Prazo Art. 902. O disposto no art. 899 no se aplica aos casos em que, no lanamento por homologao, o sujeito passivo, ou terceiro em benefcio daquele, tenha agido com dolo, fraude ou simulao (Lei n 5.172, de 1966, art. 150, 4). Kunst. 903. No correro os prazos estabelecidos em lei para o lanamento ou a cobrana do imposto, a reviso da declarao e o exame da escriturao do contribuinte ou a da fonte pagadora do rendimento, at deciso na esfera judiciria, nos casos em que a ao das reparties da Secretaria da Receita Federal for suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional (Lei n 3.470, de 1958, art. 23). 32 ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUESTO 10: A - No entendi bem a questo que respondeu. Ou seja, vamos supor que tenha realizado uma alienao em 1998. Ainda assim estou sujeito a ser tributado Como isso Resposta: Essa resposta eu deixei bem claro e destacado em vermelho no art.902 do Regulamento do Imposto de Renda ou no pargrafo 4 do art.150 do CTN que est nos Esclarecimentos Questo 5, letra A. Traduzindo: Se ficar provado que voc, como sujeito passivo (devedor do imposto) agiu de forma dolosa, fraudulenta ou com simulao para deixar de recolher o imposto devido, o prazo de prescrio no flui e voc continua devedor, pelo menos em tese. Por que fiz questo de frisar isto Pelo simples fato de que um dia voc retornar com este dinheiro. Qual a origem Se algum dia a RFB ou o BACEN te fizer esta pergunta, voc no ter como dar como resposta que o prazo j prescreveu, pois voc teria omitido tais valores das suas Declaraes de IRPF e da prpria declarao do BACEN, que eu cito neste trabalho. IX CONSIDERAES FINAIS Com base nas respostas do item anterior, o Marcos teve um panorama completo de tudo relacionado tributao de suas operaes financeiras. Cabe o alerta que toda entrada de recursos legais oriundos do exterior passam pelo controle do Banco Central do Brasil (BACEN) e este possui mecanismos de troca de informaes com a Receita Federal do Brasil (RFB), antiga SRF (vide LC 1052001 abaixo). Razo pela qual deve se ter em mente, que o risco da RFB tomar conhecimento de operaes realizadas no exterior alto. Lei Complementar n 105, de 10 de janeiro de 2001 Dispe sobre o sigilo das operaes de instituies financeiras e d outras providncias. Kunst. 5 O Poder Executivo disciplinar, inclusive quanto periodicidade e aos limites de valor, os critrios segundo os quais as instituies financeiras informaro administrao tributria da Unio, as operaes financeiras efetuadas pelos usurios de seus servios. 1 Consideram-se operaes financeiras, para os efeitos deste artigo: X converses de moeda estrangeira em moeda nacional Geralmente tais flagrantes so acusados de 3 a 4 anos aps a ocorrncia do fato gerador, o que resulta em encargos moratrios para o sujeito passivo (contribuinte), conforme a resposta da QUESTO 5. 33 O nvel de aprimoramento da estrutura da RFB chega a tal ponto de eficcia, que atravs de informaes (CPMF e DIRF) de Bancos e Corretoras se tem como descobrir as operaes dos investidores, no importando o montante transacionado. Segue um exemplo de dispositivo fiscalizador: O governo criou uma tributao na fonte sobre as operaes de bolsa, alquota de 0,005 (Lei n 11033, de 21122004, Art. 2, 1). Como este imposto retido compensvel com o da alquota normal (15), percebe-se que o nico intuito da RFB saber atravs das Declaraes de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) informadas pelas Corretoras de Valores, quem cada um dos clientes que operou na BOVESPA e o respectivo valor movimentado. Depois basta cruzar esta informao com a respectiva Declarao de Imposto de Renda da Pessoa Fsica (DIRPF) do contribuinte. Esse mecanismo chamado de declarao por homologao. Atenciosamente, Wilson Tavares da Costa CRC-RJ 066517O-6 Consultor contbilfinanceiro Email e MSN: w-tavaresuol. br Tel. (21) 3106-7988 9615-4474 Verso: 2008.02.19 34 X APNDICE: ASPECTOS JURDICOS 8.8.05 01h10 A natureza jurdica dos planos de opes de compra de aes no direito do trabalho - (employee stock option plans) por Adriana Carrera Calvo 1. Introduo Nas ltimas dcadas, o sistema de remunerao adotado pelas empresas brasileiras modificou-se drasticamente, devido a transferncia de investimentos de empresas estrangeiras para o Brasil, principalmente da rea de tecnologia. Tal fato alterou o nosso cenrio empresarial e influenciou diretamente a nossa poltica de recursos humanos. A nova poltica de remunerao abandonou como modelo nico o sistema de salrio fixo e introduziu o sistema de remunerao varivel. A mais importante estratgia de remunerao varivel passou a ser a promessa da distribuio agressiva de planos de opes de compra de aes por preo prefixado (employee stock options). No incio, estes programas foram implementados no Brasil com o intuito de manter os benefcios que os expatriados possuam quando eram empregados da matriz da empresa no exterior. Posteriormente, passou a ser comum a oferta destes benefcios no somente aos empregados estrangeiros, como tambm aos novos gerentes contratados no Brasil. Mais tarde, passou a ser estendido tambm aos demais empregados brasileiros da empresa. Segundo o dicionrio Barrons Dictionary of Legal Terms, o termo stock option significa: a outorga a um indivduo do direito de comprar, em uma data futura, aes de uma sociedade por um preo especificado ao tempo em que a opo lhe conferida, e no ao tempo em que as aes so adquiridas. O plano de opo de compra de aes permite que o empregado tenha uma participao na valorizao futura da empresa. O intervalo de tempo entre a atribuio das opes e a compra de aes transforma o plano em tpico sistema de remunerao diferida, na medida em que quem recebe as opes de aes no pode dispor imediatamente do valor potencial dessa remunerao. Esta prtica permite alcanar 2 (dois) grandes objetivos primordiais para o sucesso de qualquer empresa: reteno dos empregados considerados talentos da empresa e o atingimento de resultados por meio de uma parceria entre os acionistas e empregados da empresa. a busca da verdadeira relao do tipo ganha-ganha no ambiente de trabalho. Vale a pena ressaltar que o termo remunerao utilizado pela rea de recursos humanos compreende todos os ganhos oferecidos aos empregados, contudo, na rea jurdica trabalhista o seu sentido muito diferente, podendo implicar em contingncia trabalhista normalmente inesperada para a empresa. 2. O plano de opo de compra de aes Em primeiro lugar, importante compreender o sistema de opo de compra de aes para se discutir a natureza jurdica deste instituto. O sistema de stock options consiste no direito de comprar lotes de aes por um preo fixo dentro de um prazo determinado. A empresa confere ao seu titular o direito de, num determinado prazo, subscrever aes da empresa para o qual trabalha ou na grande maioria da sua controladora no exterior, a um preo determinado ou determinvel, segundo critrios estabelecidos por ocasio da outorga, atravs de um plano previamente aprovado pela assemblia geral da empresa. A opo pode ser comprada ou vendida (call option ou put option), ou pode ser outorgada por um indivduo pela empresa (employee stock option) ou pode decorrer de um contrato de natureza mercantil (call option or put option). H ainda diversos tipos de plano de opo de compra de aes originrios do sistema americano, tais como: plano de aes fantasmas (phantom stocks), o plano de aes por desempenho (performance stock) e o fundo de aes (equity pool). O plano de aes fantasma adotado por sociedades annimas de capital fechado que no oferecem aes em bolsa ou por aquelas que no tem interesse em oferecer aes em bolsa. Neste sistema, criada uma unidade de valor, corrigida por diferentes indicadores de crescimento da empresa. No plano de aes por desempenho (performance stock), a empresa oferece um lote de aes ligado a uma meta num certo perodo. Neste sistema, quando os objetivos corporativos so alcanados dentro do prazo fixado, os empregados recebem em dinheiro o equivalente ao nmero de aes. 35 O fundo de aes (equity pool) um fundo de cotas, sendo que os empregados so alocados com um nmero determinado de cotas que valorizam conforme o desempenho da empresa. Em geral, o plano de stock options contm os seguintes elementos: (1) preo de exerccio - preo pelo qual o empregado tem o direito de exercer sua opo (exercise price) (2) prazo de carncia - regras ou condies para o exerccio das opes (vesting) e (3) termo de opo - prazo mximo para o exerccio da opo de compra da ao (expiration date): O preo de exerccio o preo de mercado da ao na data da concesso da opo, sendo comum estabelecer-se um desconto ou um premio sobre o valor do mercado. Neste aspecto, vale destacar que o referido valor do desconto ou premio no pode ser to significativo que elimine o risco da operao futura, pois implicaria em gratuidade na concesso do plano, critrio tpico do salrio-utilidade. Quanto ao prazo de carncia definido como um nmero mnimo de tempo de servio na empresa, que costuma variar de 3 (tres) a 5 (cinco) anos. A prtica de mercado de um prazo mximo de termo de opo que varia de 5 (cinco) a 10 (dez) anos da data da concesso da opo de compra. No ato da assinatura do plano de stock option, o empregado no possui automaticamente o direito de comprar aes da sua empregadora ou da controladora da sua empregadora. Na verdade, o empregado possui somente uma mera expectativa de direito, que s poder se materializar em direito subjetivo aps o final do prazo de carncia fixado pelo plano. O plano de stock option nada mais representa que a concesso futura do direito de opo de compra de aes a determinados sujeitos de direito (empregados da companhia ou de suas subsidirias), que adquirem o direito de exercer a compra de aes, mediante o pagamento de um preo prefixado. importante ressaltar que somente uma expectativa de direito, j que as variaes do mercado podem afetar o valor das aes no momento da negociao. O empregado ir verificar a existncia de lucro ou no na revenda das aes, se o valor futuro da ao tiver um valor maior que o valor de emisso. Conseqentemente, o empregado no tem nenhuma garantia de lucro imediato, j que pode auferir ou no algum beneficio com a negociao futura das aes, ressalva a hiptese de a empresa conceder um desconto to significativo que elimine o risco da atividade. Na hiptese de resciso do contrato de trabalho, antes do final do referido perodo de carncia, o empregado no tem o direito de exercer a opo de compra das aes que ainda se encontram no prazo de carncia. O empregado somente poder exercer o direito de compra das aes que estiverem dentro do prazo de carncia (vesting). Neste ponto, discute-se se a dispensa sem justa causa do empregado obstaria a aquisio do empregado do direito as aes futuras e se o mesmo deveria receber alguma forma de indenizao. Embora a maior parte dos planos de opo de compra de aes implementados no Brasil referem-se as aes emitidas no exterior pela empresa matriz, vale ressaltar que a nossa legislao societria prev a hiptese de participao acionria de empregados desde o advento da Lei no 6.40476 (Lei das Sociedades Annimas). Segundo o artigo 168, pargrafo 3o da Lei 6.40476 que regula a opo de compra de aes: Art. 168. O estatuto pode conter autorizao para aumento do capital social, independente de reforma estatutria. Pargrafo 3o: O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite do capital autorizado, e de acordo com o plano aprovado pela assemblia geral, outorgue opo de compra de aes a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem servios a companhia ou a sociedade sob seu controle. (grifos nossos). A Lei no 6.40476 prev alguns requisitos para implementao de tais planos: (1) existncia de capital autorizado (2) a previso expressa, nos estatutos da empresa, da possibilidade de concesso da opo de compra de aes a empregados e (3) que o plano de oferta de opo de compra de aes seja devidamente aprovado pela assemblia geral da sociedade. 3. A jurisprudncia trabalhista A jurisprudncia trabalhista sobre a natureza jurdica do plano de stock options praticamente escassa e a doutrina tem se manifestado de forma espordica. Aps pesquisa em 01 de agosto de 2005, no site do Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se que h somente 2 (duas) aes trabalhistas pendentes no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Regio: Flvia Maria Verginelli contra a empresa Microsoft Informtica Ltda. e Vicente Expedito do Prado contra a Computer Associates do Brasil Ltda. Na ao trabalhista movida pela Flvia Maria Verginelli contra a Microsoft, a autora alega que participou de Plano de Opes de Compra de Aes oferecido pela empresa e que a natureza jurdica do referido plano era nitidamente salarial. 36 A deciso de 1a instncia foi favorvel a reclamante no sentido de declarar a natureza remuneratria do plano e condenar a empresa ao pagamento dos reflexos trabalhistas. O juiz entendeu que pelo fato de a prpria reclamada chamar o plano de parte de sua filosofia de pagamento e identificar as aes como um componente chave da maneira como pagamos na r, houve confisso da empresa de que o plano de concesso de opes de compras de aes constitui-se mecanismo de remunerao ou seja, de forma indireta de pagamento salarial, conforme bem ilustrado pela ementa abaixo: 72. Salrio (em geral) Configurao - A promessa de venda, pelo empregador, de aes da companhia a preo prefixado, para que o empregado opte por sua compra a qualquer tempo, auferindo lucro sem enfrentar qualquer risco implica em retribuio de natureza salarial, impondo-se a integrao do resultado obtido pelo empregado na operao em todos os ttulos contratuais pertinentes (34a Vara do TrabalhoSP, Processo n. 2.33999, Juiz Marcos Neves Fava, 18.12.00). Segundo o parecer de Mesquita Barros colacionado aos autos pela empresa: trata-se de um ato jurdico comerciai comum, de natureza mercantil e em que ambas as partes enfrentam o risco natural do mercado de aes. Em sua fundamentao, o magistrado discorda do referido parecer, afirmando que na prtica, no haveria qualquer risco a ser suportado pelo empregado na participao do referido plano, uma vez que o mesmo no utilizava numerrio para compra de aes. Segundo esse modelo de plano de opo de compra de aes (operao casada ou cash less exercise), o empregado no adquire, de fato, ao alguma, consistindo o exerccio da opo numa simples operao de compra e venda simultnea desenvolvida pelo empregador, creditando-se para o empregado a diferena entre o valor da compra da ao, conforme o preo que lhe fora prefixado e o valor da venda da ao, conforme o preo praticado pelo mercado no momento da negociao. Na fundamentao da sentena, o magistrado conclui que h de se atribuir ao lucro na revenda imediata das aes a natureza jurdica de remunerao, j que: (1) nenhum risco sofre o empregado na elaborao do lucro (2) o beneficio decorre do contrato de emprego e (3) o benefcio tem carter de retribuio pelos servios prestados. No obstante o entendimento da Justia do Trabalho de 1o grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Regio reformou a aludida sentena e entendeu que o plano de venda de aes para empregados no tem natureza salarial. O juiz relator foi o Professor Srgio Pinto Martins que conclui na ementa abaixo: EMENTA: Stock option plan. Natureza comercial. O exerccio da opo de compra de aes pelo empregado envolve riscos, pois ele tanto poder ganhar como perder na operao. Trata-se, portanto, de operao financeira no mercado de aes e no de salrio. No h pagamento pelo empregador ao empregado em decorrncia da prestao de servios, mas risco do negcio. Logo, no pode ser considerada salarial a prestao. (Relator Srgio Pinto Martins, Acrdo n: 20030145141, Tipo RO n. 20010255561, Ano 2001, DOE SP, PJ, TRT 2a Regiao, Data: 08042003). Quanto a alegao de que a prpria empresa afirmou na carta oferta oferecida ao empregado que o benefcio tinha natureza remuneratria, o Tribunal sustentou que: no se pode concluir que automvel avio, s pelo fato de que foi afirmado por uma das partes. Automvel continuar sendo automvel e avio ser avio. Como se costuma afirmar no dito popular: uma coisa uma coisa, outra coisa outra coisa. H necessidade de se perquirir a verdadeira natureza jurdica do pagamento. Srgio Pinto Martins declarou em seu voto que o direito de opo no tem natureza remuneratria, pois no se enquadra no pargrafo 1.o do artigo 457 da CLT. Em sua opinio, no se trata de gratificao porque no um pagamento ajustado entre empregado e empregador, mas o primeiro paga para obter o direito de comprar as aes. Alm disso, envolve fatores aleatrios a companhia, que a valorizao das aes no mercado. O magistrado distingue a natureza jurdica do premio do plano de stock options, afirmando que o premio pago em virtude de um esforo do empregado. um salrio-condio. No caso, no h qualquer esforo do empregado. Srgio Pinto Martins afirma que o plano de stock options no deve ser entendido como espcie de salrio-utilidade: no representa para o empregado um plus obtido com sua prestao de servios, mas decorre do desempenho das aes da companhia. Acrescenta o relator do processo, que o plano de stock options no deve ser entendido como espcie de participao nos lucros: a questo no decorre da existncia de lucros, mas da valorizao das aes do empregador. Com relao ao argumento da autora de que o benefcio oferecido como pagamento pela prestao de servio na empresa, o relator explica que: O ganho na venda das aes no uma retribuio paga pelo empregador. No existe contraprestao salarial. Trata-se de situao completamente alheia a prestao de servios. No se poderia dizer que remunerao a opo de compra em que o 37 empregado tem prejuzo no mercado financeiro. Assume o trabalhador risco na opo de ganhar ou de perder, como no caso em que o preo das aes declina para preos inferiores aos da opo. O empregado assume, portanto, o risco da flutuao do valor das aes. Mesmo no caso em que o empregado exerce o direito de opo pelo sistema cash less exercise, em que o exerccio feito sem pagamento, o empregado assume o risco de ganhar ou perder ao vender as aes, de acordo com o valor obtido no mercado acionrio. (grifos nossos). de se destacar que o Tribunal conclui que se trata o plano de opo de compra de aes de operao financeira e no salarial: A vantagem obtida pelo empregado com a revenda das aes feita por corretoras autorizadas a operar no mercado acionrio, No feita diretamente pelo empregador. O stock option no tem natureza salarial. No algo que lhe dado de graa pelo empregador, que representa um plus. Na ao trabalhista ajuizada pelo Vicente Expedito do Prado contra a Computer Associates do Brasil Ltda. o Tribunal Regional do Trabalho seguiu o mesmo entendimento adotado primeiramente no julgamento da ao da Microsoft, conforme ilustrado na ementa a seguir: EMENTA. AKTIENOPTIONEN. INCENTIVO AO EMPREGADO. CARTER NAO SALARIAL. Tratando-se as denominadas stock options de incentivo ao empregado no desenvolvimento de seus misteres, condicionado, porm, a regras estabelecidas e no sendo gratuito, visto que sujeito a preo, embora com desconto, tm-se que no guardam tais opes de compra de aes da empresa carter salarial. Recurso Ordinrio obreiro a que se nega provimento, no aspecto. (Relatora Anelia Li Chum, Acrdo n: 20030636234. Tipo RO n. 42364. Ano 2002, Proc. n.42364-2002-902-02-00, DOE SP, PJ, TRT da 2a Regio, data: 05122003). Percebe-se que o entendimento adotado na ao da Computer Associates apia-se nos mesmos fundamentos levantados pelo relator Srgio Pinto Martins da ao da Microsoft: (1) a existncia de risco mercantil e (2) a caracterstica de onerosidade do plano. Em suma, o entendimento majoritrio apresentado pela jurisprudncia foi no sentido de que: (1) as verbas eventualmente recebidas por empregados, atravs de stock option plans, no se enquadram em nenhuma das parcelas de natureza remuneratria estabelecidas nos artigos 457 e 458 da CLT (2) o contrato de oferta de compra de aes, portanto, um contrato baseado na legislao societria, que no se confunde com o contrato de trabalho, uma vez que representa uma relao meramente mercantil, embora ensejada no curso da relao de emprego e (3) o benefcio no concedido de forma gratuita e sem riscos, pois o empregado correr os riscos de flutuao das aes e dever desembolsar o valor da opo da ao para exercer o seu direito de compra, no possuindo o requisito da gratuidade, tpico do salrio-utilidade. 3. A natureza jurdica do plano de stock options A legislao trabalhista brasileira no regulamentou a figura do plano de stock options nas relaes do trabalho at o presente momento. Portanto, em princpio, no existe proibio quanto a adoo destes tipos de planos acionrios, tendo em vista a autonomia das partes na regulao do contedo do contrato de trabalho prevista no artigo 444 da CLT. A questo da natureza jurdica do plano de stock options extremamente relevante, uma vez que caso a opo de compra de aes seja considerada como um benefcio concedido aos empregados, dotado de natureza jurdica salarial, far-se-ia necessria a sua incluso na base de clculo de todos os direitos trabalhistas e encargos sociais. Por outro lado, na hiptese de se constatar que o stock option plan um contrato de natureza meramente mercantil, totalmente desvinculado do contrato de trabalho, os ganhos eventualmente auferidos por empregados, quando da venda das aes adquiridas atravs do plano, no teriam nenhuma implicao trabalhista. Paulo Czar Aragao entende que a relao jurdica que se forma entre a companhia e o acionista-empregado e as prestaes, direitos e vantagens potnciais a ela inerentes, assim, so absolutamente distintas da relao jurdica de emprego e sustenta que: o resultado positivo auferido pelo empregado na sua condio de acionista, ao vender suas aes ou ao receber dividendos, no pode integrar a base de clculo de qualquer vantagem trabalhista ou previdenciria. Domingos Svio Zainaghi assevera que o plano de stock option no tem natureza salarial, pois no se enquadra nas hipteses do artigo 457 da CLT, alm do que h pagamento por parte do empregado. Rodrigo Moreira de Souza Carvalho tambm afirma que a natureza do stock option no de remunerao, trata-se de mero contrato mercantil. Cssio Mesquita Barros adota o mesmo entendimento que Rodrigo Moreira de Souza Carvalho e afirma que: por se tratar de risco do negcio, em que as aes ora esto valorizadas ora perdem seu valor, o empregado pode ter prejuzo com a operao. uma situao aleatria, que nada tem a ver com o empregador em si, mas com o mercado de aes. Na opinio do autor, o magistrado no deve presumir que se trata de um pagamento dissimulado ou disfarado com o objetivo de no integrao ao salrio: o sistema no foi inventado por brasileiros, mas observado, principalmente, nas grandes corporaes americanas. Conforme relatado acima, a primeira deciso prolatada no caso da Microsoft foi no sentido de considerar os ganhos obtidos no 38 plano de compra de aes como de natureza salarial. Contudo, a referida deciso foi reformada no sentido contrrio, ou seja, entendendo-se que se trata de mero contrato de natureza mercantil, sem carter de contraprestao pelo trabalho prestado pelo empregado. Posteriormente, o Tribunal manifestou-se novamente no mesmo sentido no caso da empresa Computer Associates, levando-se a concluir que at o presente momento a posio da jurisprudncia trabalhista no sentido de excluir a natureza remuneratria do plano de compra de aes. De forma sucinta, podemos apresentar os principais requisitos apresentados pela doutrina e pela jurisprudncia: 1. Expectativa de direito: o plano de stock options uma mera expectativa de direito, j que o empregado pode exercer o seu direito de compra ou no, somente aps o trmino do perodo de carncia. 2. Risco mercantil: trata-se de uma operao financeira que envolve riscos para o empregado, pois se na ocasio do exerccio do direito a compra de aes, o valor das aes estiver menor do que o valor da opo, no haver qualquer ganho para o empregado. 3. Onerosidade: trata-se de um contrato oneroso, pois o empregado para exercer o seu direito de compra dever desembolsar o valor da opo. 4. Eventualidade: os ganhos que o empregado pode obter so eventuais, j que depender da flutuao do valor das aes no mercado. 4. Consideraes Finais Diante de todo o exposto acima, podemos concluir que a posio majoritria atualmente que a natureza jurdica do plano de stock option de contrato mercantil, totalmente desvinculado do contrato de trabalho, sendo que os eventuais ganhos auferidos por empregados, quando da venda das aes adquiridas atravs do plano, no teriam nenhuma implicao trabalhista. Ressalvamos, porm, que no podemos sustentar que todo e qualquer plano de opo de compra de aes oferecido no ter natureza salarial, pois h diversos tipos de planos ofertados aos empregados no mercado e alguns com duvidosa natureza jurdica como os planos de performance stock options e phantom stock options. O magistrado sempre poder invocar a aplicao do artigo 9.o da CLT, no sentido de que se o empregador tiver por objetivo desvirtuar, impedir ou fraudar preceitos trabalhistas, principalmente o pagamento de natureza salarial, poder o juiz desconsiderar a natureza mercantil da operao. Desta forma, a fim de que no sejam considerados como de natureza salarial diante do ordenamento legal trabalhista brasileiro, sugerimos os seguintes cuidados na sua elaborao: a) o plano de Stock Option Plan deve ser elaborado de acordo com a legislao societria aplicvel a empresa emissora das aes b) a implementao do plano deve ser realizada em documentos apartados e desvinculados do contrato de trabalho a fim de no pairar dvidas sobre sua natureza mercantil e aleatria c) o contrato de Stock Option Plan deve ser oneroso, ou seja, o empregado deve desembolsar o valor da opo, no devendo haver subsdios por parte da empresa d) a diferena entre o valor de opo e o valor efetivo da ao no mercado deve ser relevante a fim de comprovar a existncia efetiva de risco com a flutuao do valor das aes no mercado de capitais e) a compra de aes pelo empregado deve ser sempre que possvel intermediada pelo profissional competente, qual seja, o corretor de valores mobilirios, respeitando-se as normas que regulam a compra e venda de valores mobilirios. BIBLIOGRAFIA PERES, Antnio Galvo. A natureza jurdica dos planos de opo de compra de aes para altos funcionrios. So Paulo: Revista da Amatra II, setembro de 2001. ZAINAGHI, Domingos Svio. Aspectos trabalhistas nos programas de Stock Option. Curitiba: Geneses, junho de 2000 e So Paulo: Revista LTr, Suplemento Trabalhista, 05400, pg. 293. MARTINS, Srgio Pinto. Natureza do stock options no Direito do Trabalho. So Paulo: IOB, Trabalhista e Previdencirio, Repertrio de Jurisprudncia, no 162001, Caderno 2, pg. 306. 39 ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. Plano de Compra de Aes mantido por grupo multinacional e concedido a alto executivo. So Paulo: Revista de Direito do Trabalho - 101, pg. 215. GONALVES, Almir Rogrio. O sistema cambial brasileiro e a implantao de programas de stock options. So Paulo: Revista de Direito Mercantil -119, Atualidades, pg. 143. CARVALHO, Rodrigo Moreira de Souza. Natureza Jurdica das verbas recebidas por empregados atravs de planos de opo de compra de aes a luz do Direito do Trabalho Brasileiro. So Paulo: Artigo da LexInform, Dezembro de 2001. REIS, Lus Cludio dos Reis. Stock option plans: aspectos societrios, tributrios e trabalhista. Artigo publicado na Gazeta Mercantil em 02102001, Legal e Jurisprudncia. Pg. 2. 40Getting Acquainted With Options Trading Many traders think of a position in stock options as a stock substitute that has a higher leverage and less required capital. After all, options can be used to bet on the direction of a stocks price, just like the stock itself. However, options have different characteristics than stocks, and there is a lot of terminology beginning option traders must learn. Options 101 Two types of options are calls and puts. When you buy a call option. you have the right but not the obligation to purchase a stock at the strike price any time before the option expires. When you buy a put option. you have the right but not the obligation to sell a stock at the strike price any time before the expiration date. One important difference between stocks and options is that stocks give you a small piece of ownership in the company, while options are just contracts that give you the right to buy or sell the stock at a specific price by a specific date. Es ist wichtig, sich daran zu erinnern, dass es immer zwei Seiten für jede Option Transaktion: ein Käufer und ein Verkäufer. So, for every call or put option purchased, there is always someone else selling it. When individuals sell options, they effectively create a security that didnt exist before. This is known as writing an option and explains one of the main sources of options, since neither the associated company nor the options exchange issues options. When you write a call, you may be obligated to sell shares at the strike price any time before the expiration date. When you write a put, you may be obligated to buy shares at the strike price any time before expiration. Trading stocks can be compared to gambling in a casino. where you are betting against the house, so if all the customers have an incredible string of luck, they could all win. Trading options is more like betting on horses at the racetrack. There they use parimutuel betting, whereby each person bets against all the other people there. The track simply takes a small cut for providing the facilities. So, trading options, like the horse track, is a zero-sum game. The option buyers gain is the option sellers loss and vice versa: any payoff diagram for an option purchase must be the mirror image of the sellers payoff diagram. Option Pricing The price of an option is called its premium. The buyer of an option cannot lose more than the initial premium paid for the contract, no matter what happens to the underlying security. So, the risk to the buyer is never more than the amount paid for the option. The profit potential, on the other hand, is theoretically unlimited. In return for the premium received from the buyer, the seller of an option assumes the risk of having to deliver (if a call option) or taking delivery (if a put option) of the shares of the stock. Unless that option is covered by another option or a position in the underlying stock, the sellers loss can be open-ended, meaning the seller can lose much more than the original premium received. Option Types You should be aware that there are two basic styles of options: American and European. An American, or American-style, option can be exercised at any time between the date of purchase and the expiration date. Most exchange-traded options are American style and all stock options are American style. A European, or European-style, option can only be exercised on the expiration date. Many index options are European style. When the strike price of a call option is above the current price of the stock, the call is out of the money when the strike price is below the stocks price it is in the money. Put options are the exact opposite, being out of the money when the strike price is below the stock price and in the money when the strike price is above the stock price. Note that options are not available at just any price. Stock options are generally traded with strike prices in intervals of 2.50 up to 30 and in intervals of 5 above that. Also, only strike prices within a reasonable range around the current stock price are generally traded. Weit in - oder out-of-the-money Optionen sind möglicherweise nicht verfügbar. All stock options expire on a certain date, called the expiration date. For normal listed options. this can be up to nine months from the date the options are first listed for trading. Längerfristige Optionskontrakte, genannt LEAPS. are also available on many stocks, and these can have expiration dates up to three years from the listing date. Options officially expire on the Saturday following the third Friday of the expiration month. But, in practice, that means the option expires on the third Friday, since your broker is unlikely to be available on Saturday and all the exchanges are closed. The broker-to-broker settlements are actually done on Saturday. Unlike shares of stock, which have a three-day settlement period. options settle the next day. In order to settle on the expiration date (Saturday), you have to exercise or trade the option by the end of the day on Friday. The Bottom Line Most option traders use options as part of a larger strategy based on a selection of stocks, but because trading options is very different from trading stocks, stock traders should take the time to understand the terminology and concepts of options before trading them. As recentes decises do CARF sobre Stock Options O enquadramento como remunerao dos benefcios decorrentes de planos baseados em aes (8220stock options8221) tem sido alegada pelas autoridades fiscais. Esse deve ser um dos principais litgios a serem solucionados pelas turmas de direito previdencirio do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) este ano. Nos poucos julgamentos sobre o assunto, as empresas tm perdido a disputa. As stock options so opes de compra de aes da prpria empresa (ou matriz no exterior), oferecidas aos funcionrios com o objetivo principal de atrao e reteno de talentos. Nesses casos, o funcionrio compra aes em que a empresa se compromete a vender em data futura ao empregado beneficirio por um preo inferior ao de mercado aps um perodo de carncia. A controvrsia est longe de ser pacificada, mas os precedentes desfavorveis j esto fazendo as empresas repensarem sobre a implementao de planos de remunerao baseados em aes. No ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou casos sobre a matria, sendo a maior parte desfavorvel ao contribuinte. A discusso gira em torno da incidncia da contribuio previdnciria sobre o ganho patrimonial do empregado beneficirio. Dentre eles, os casos Gafisa, ALL Amrica Latina Logsitica e Cosan (leia os acrdos abaixo). O caso Gafisa foi julgado pela 2 Turma da 3 Cmara da 2 Seo em 03 de dezembro de 2014 (processo n 16561.7201982012-78) e est assim ementado: STOCK OPTIONS. PLANO DE OPO DE AES. VANTAGENS OBTIDAS NA AQUISIO DE AES. NATUREZA REMUNERATRIA. SALRIO DE CONTRIBUIO. As vantagens econmicas oferecidas aos empregados da empresa na aquisio de lotes de aes prprias, quando comparadas com o efetivo valor de mercado dessas mesmas aes, configuram-se ganho patrimonial do empregado beneficirio decorrente exclusivamente do trabalho, ostentando, portanto, natureza remuneratria, e, nessa condio, parcela integrante do conceito legal de Salrio de Contribuio base de clculo das contribuies previdencirias. (8230) O Carf conta atualmente com apenas cinco processos finalizados sobre o assunto e muitos que dependem de formalizao. O Fisco defende nesses processos que, no momento da concesso da opo de aes aos beneficirios, ocorre o fato gerador das contribuies previdencirias, mesmo que no tenha havido a efetiva venda. Nessa oportunidade, o direito opo das aes sobre o preo de exerccio incorpora-se ao patrimnio do contribuinte por um valor inferior ao preo de mercado, ocasionando um ganho direto do trabalhador que tem natureza remuneratria. Os contribuintes, em linhas gerais, defendem que os planos de opo de compra de aes podem ter natureza mercantil (e no remuneratria como determina a nova lei), a depender das suas caractersticas, quando, ento, no haveria a incidncia das contribuies previdencirias. Alm disso, a pretenso de tributar o 8220desconto8221 concedido ao empregado uma situao similar a que ocorre quando se quer tributar uma expectativa de ganho ainda no efetivada. Em ambas hipteses, estamos falando de ganhos meramente esperados, que no esto efetivamente realizados. O que se nota dos julgamentos examinados que o desfecho em cada processo depende da situao especfica de cada plano de aes, sempre se atentando motivao do pagamento, a existncia de aquisio onerosa, a habitualidade e periodicidade dos pagamentos, a liberdade de o participante em aderir ou no ao programa, dentre outros. Somente pagamentos que necessariamente preencham todos esses elementos configuram remunerao para os fins trabalhistas e tributrios. Do total de casos j analisados, apenas um 8211 envolvendo a Sadia (atual BRF) 8211 teve desfecho favorvel empresa. Nesse caso, julgado na sesso do dia 05112014 pela 3 Turma da 3 Cmara da 2 Seo do Carf (processo 10925.7232072011-49), houve a comprovao pela empresa de que o benefcio era opcional aos funcionrios, bem como que os valores das aes eram equivalentes ao de mercado, de forma que o plano de aes no tinha natureza remuneratria. O acrdo ainda aguarda formalizao. Neste ano, mais alguns casos foram julgados. Os casos da GVT (processos 116247202102012-49 e 116247202112012-93) discutem o plano de stock option da empresa e sua subsidiria institudo antes da abertura de capital. Tiveram desfecho desfavorvel ao contribuinte. Defendeu o contribuinte que o preo das aes se aproximava da expectativa de mercado e que, portanto, no havia vinculao ao contrato de trabalho. Ainda, que, aps a implementao do plano, no houve qualquer vantagem concedida, de forma que o funcionrio assumiria o plano, o que retiraria a sua natureza salarial, na medida em que existiria a possibilidade de o funcionrio no obter ganho. O primeiro caso da GVT foi julgado pela 2 Turma da 4 Cmara da 2 Seo e um dos Conselheiros considerou que o preo das aes estava abaixo do valor de mercado. O segundo caso da GVT foi julgado, 1 Turma da 3 Cmara da 2 Seo que decidiu, pelo voto de qualidade, de forma desfavorvel ao contribuinte. Acrescente-se, ainda, o advento do art, 33 da Lei n 12.97314, que autorizou expressamente a dedutibilidade da remunerao de planos baseados em aes para fins de apurao de imposto de renda e CSLL. Essa inovao no tratamento tributrio da deduo da remunerao e a consequente reduo do risco de autuao, tornou atraente analisar a possibilidade da desistncia da mencionada controvrsia e aceitar o benefcio do plano como uma remunerao. Marcos Neder scio do escritrio Trench, Rossi e Watanabe. Doutor em Direito pela Pontifcia Universidade Catlica (PUCSP), formado em Engenharia, Economia e Direito. Ps Graduado em Sistema e Administrao Tributria Comparada pela Harvard University (Kennedy School of Government, Cambridge, EUA), Tributao pela Japan International Corporation Agency (JICA) 8211 TkioJapo e Auditoria de Fraudes Financeiras Internacionais pelo Internal Revenue Service (IRS) 8211 GergiaEUA. Atuou durante 25 anos na administrao tributria. At dezembro de 2010, foi Subsecretrio da Receita Federal do Brasil. professor da Fundao Getlio Vargas (FGVSP) e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributrios (IBET). Marcos Neder - Scio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados
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